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ANM Conclui Repasse de R$ 88 Milhões aos Municípios Impactados pela Mineração

A Agência Nacional de Mineração (ANM) concluiu, entre os dias 17 e 20 de julho, o repasse de mais de R$ 88 milhões da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios impactados pela atividade minerária em todo o Brasil.

Os recursos foram direcionados a localidades afetadas pela infraestrutura utilizada no setor, incluindo ferrovias, portos, dutovias, barragens de rejeitos e demais estruturas vinculadas à cadeia mineral.

Os pagamentos encerram o ciclo de distribuição da CFEM referente ao período de arrecadação compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026.

Apesar de os valores relativos à arrecadação de abril de 2026 terem sido liberados apenas em julho, em razão da necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM finalizou o processo com a regularização dos repasses e a transferência integral dos recursos aos entes contemplados.

1.747 municípios afetados pela infraestrutura da mineração

Do montante total, mais de R$ 71 milhões foram destinados a 1.747 municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, especialmente aqueles atravessados por ferrovias, portos e dutovias empregados no transporte da produção mineral.

Os cerca de R$ 17 milhões restantes foram distribuídos entre 4.459 municípios limítrofes às áreas de produção mineral, além do Distrito Federal e dos 12 estados produtores, nos casos em que houve saldo não destinado aos municípios diretamente afetados. Segundo a ANM, aproximadamente 99% desse valor foi direcionado aos municípios.

Critérios para a distribuição

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não há extração mineral, mas que sofrem impactos da atividade, foi instituída pela Lei nº 13.540/2017.


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Pela legislação vigente, 15% da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) — o equivalente, neste caso, a R$ 88 milhões — deve ser destinada ao Distrito Federal e aos municípios impactados por estruturas relacionadas à atividade minerária. Entre elas estão ferrovias, dutovias, instalações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e outros empreendimentos utilizados na exploração e no transporte de minérios.

A norma também prevê o repasse de recursos aos municípios limítrofes, ou seja, aqueles que fazem divisa com cidades produtoras de minerais. Além dessas localidades, o Distrito Federal e os estados produtores podem ser contemplados quando houver valores remanescentes que não tenham sido destinados aos municípios diretamente afetados pela atividade mineral.

Regras para a utilização dos recursos da CFEM 

A legislação determina que os valores da CFEM não podem ser usados para o pagamento de dívidas, exceto aquelas contraídas com a União ou com entidades federais. Também é proibido utilizar os recursos para custear despesas permanentes com pessoal



A principal exceção é a área da educação. Nesse caso, os recursos podem financiar despesas educacionais, incluindo o pagamento de professores da rede pública, especialmente os que atuam na educação básica em tempo integral. 

A ANM ressalta que estados, Distrito Federal e municípios beneficiados devem divulgar anualmente a destinação dos valores recebidos. Além disso, pelo menos 20% da receita da CFEM deve ser aplicada em ações voltadas para

  • diversificação da economia;
  • exploração mineral sustentável;
  • pesquisa científica e tecnológica.

A divulgação dessas informações deve seguir as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os dados detalhados sobre a arrecadação e a distribuição da CFEM podem ser consultados no portal da ANM, enquanto o Banco do Brasil disponibiliza a consulta dos repasses efetuados às contas dos entes federativos.

Clique aqui para conferir a lista de municípios vizinhos e os estados produtores.

Clique aqui para conferir a lista de municípios diretamente afetados.

Fonte: Brasil 61

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