Resíduos Sólidos: Edital Oferece até R$ 10 Milhões via Transferegov
O objetivo principal do Programa Multa Ambiental – Gestão de Resíduos Sólidos é disponibilizar recursos oriundos de multas ambientais para minimizar ou resolver problemas ambientais, sociais e econômicos relacionados à destinação inadequada de resíduos sólidos em cidades mineiras.
Com essa iniciativa, o governo busca fortalecer a sustentabilidade e melhorar a qualidade de vida nas comunidades locais.
Segundo Hugo Marques, diretor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o uso da plataforma Transferegov proporciona mais transparência, além de ampliar a divulgação e facilitar o acompanhamento pela sociedade civil das ações realizadas com recursos provenientes das multas ambientais.
Para ele, “a internalização de mais um programa do Ministério do Meio Ambiente é parte da estratégia de expansão e consolidação do Transferegov. Considerando esse programa e a internalização de repasses de FNS e FNAS, o sistema já alcança o total de 26 modalidades de transferências e parcerias da União”.
As propostas inscritas serão analisadas de acordo com critérios técnicos e a relevância socioambiental, garantindo que os recursos sejam investidos nas ações mais eficazes para a gestão adequada dos resíduos sólidos.
A previsão é que os resultados sejam divulgados logo após o encerramento das inscrições. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela plataforma Transferegov.br, com valores das propostas entre R$ 4 milhões e R$ 10 milhões.
O edital é voltado para os consórcios públicos municipais de Minas Gerais, que têm até o dia 10 de junho para cadastrar suas propostas no Programa Multa Ambiental – Gestão de Resíduos Sólidos.
Edital de chamamento
Para atender ao objeto do Programa, o edital de chamamento público estabeleceu as seguintes temáticas financiáveis:
1 – Coleta seletiva de resíduos recicláveis secos e/ou orgânicos;
2 – Triagem e beneficiamento de resíduos recicláveis;
3 – Transbordo para unidades de destinação ambientalmente adequada de resíduos;
4 – Estruturação e fortalecimento de associações, cooperativas ou outras formas de organização de catadoras e catadores;
5 – Estudos e projetos para inclusão de catadores autônomos em ações conjuntas com organizações de catadores, prefeituras ou outros arranjos;
6 – Ações de prevenção ao desperdício de alimentos;
7 – Reciclagem da fração orgânica dos resíduos sólidos urbanos (compostagem e/ou biodigestão anaeróbica), incluindo o fomento à agricultura urbana e periurbana;
8 – Coleta e reciclagem de resíduos da construção civil (RCC).
Temáticas NÃO Financiáveis:
1 – Coleta convencional de resíduos sólidos (coleta de resíduos mistos ou rejeitos);
2 – Tratamento térmico de resíduos sólidos (incineração, gaseificação e tecnologias afins);
3 – Disposição final de resíduos sólidos (construção e operação de aterros sanitários); e
4 – Usinas de tratamento mecânico-biológico (UTMB) e produção de combustível derivado de
resíduos – CDR.
Origem dos Recursos:
Os R$ 100 milhões disponíveis são provenientes do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020, firmado entre o Ibama e a Vale, decorrente do rompimento de barragens em Brumadinho/MG (2019).
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Os proponentes devem selecionar o programa abaixo para envio das propostas:
Programa 2025-00002: Multa Ambiental – Gestão de Resíduos Sólidos em Consórcios Públicos de MG.
Cronograma do Edital:
Etapa | Descrição | Datas |
---|---|---|
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 12/12/2024 Data de publicação deste Edital de Chamamento Público no Diário Oficial da União. |
2 | Envio de projetos | 12/12/2024 a 10/06/2025 180 (cento e oitenta) dias corridos a serem contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União. |
3 | Avaliação de projetos. | 11/06/2025 a 10/08/2025 Até 60 (sessenta) dias corridos a partir da finalização da etapa 2. |
4 | Divulgação do resultado preliminar no site do MMA. | Até 12/08/2025 Até 2 (dois) dias úteis após a finalização da etapa 3. |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 13/08/2025 a 22/08/2025 10 (dez) dias corridos contados da divulgação do resultado preliminar. |
6 | Análise dos recursos pela comissão de seleção | 23/08/2025 a 05/09/2025 10 (dez) dias úteis após prazo final de apresentação dos recursos. |
7 | Apresentação do resultado do processo seletivo ao Grupo de Acompanhamento do Acordo Substitutivo para homologação. | 06/09/2025 a 17/10/2025 Até 30 (trinta) dias úteis após a etapa 6. |
8 | Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 18/10/2025 a 24/10/2025 Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa 7. |
Para mais informações, acesse o edital.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: MGI.
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