Redes sociais poderão ser responsabilizadas por conteúdo, confirma STF
Quem usa redes sociais e outras plataformas digitais ganhou um reforço de proteção contra publicações ilícitas após a decisão do plenário do STF desta semana.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), o julgamento que fixa as regras de responsabilização de provedores da internet por conteúdo de terceiros.
A Corte definiu que, em casos graves, as empresas poderão responder mesmo sem ordem judicial prévia.![]()
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O processo, de relatoria do ministro Dias Toffoli, teve início em junho do ano passado, quando o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, por não garantir proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia no ambiente digital.
Responsabilidade civil
Pela tese aprovada, plataformas passam a ser responsabilizadas civilmente sempre que houver indícios de crimes ou atos ilícitos, a não ser que comprovem ter agido com diligência qualificada.
Anúncios pagos e mecanismos artificiais de disseminação de conteúdo passam a ter presunção de culpa.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, detalhou em que situação o provedor não responde pelo conteúdo de terceiros:
“Os provedores ficarão excluídos da responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo. Item quinto: dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. O provedor de aplicações de internet é responsável quando não promover a indisponibilização imediata de conteúdos que configurem as práticas de crimes graves.”
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A lista de crimes considerados graves e que exigem remoção imediata sem necessidade de decisão judicial inclui atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, crimes de ódio e exploração sexual infantil. A decisão do STF reforça que conteúdos idênticos a outros já reconhecidos como ilícitos pela justiça também deverão ser retirados do ar sem necessidade de novo processo.
Obrigações legais
Além da moderação de conteúdo, o Supremo impôs obrigações legais às empresas, como manter sede e representante legal no Brasil, com poderes para responder às autoridades, e criar canais de atendimento e relatórios anuais de transparência.
Fachin também destacou que cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei específica sobre o tema:
“Há um estado de omissão parcial que decorre do fato de que a regra geral do artigo 19 não confere proteção suficiente a bens jurídicos constitucionais de alta relevância. Enquanto não sobrevier nova legislação, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos a responsabilização civil.”
Apesar do endurecimento, o STF garantiu que não haverá responsabilidade automática das plataformas. As empresas têm 60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento, para se adequar às novas regras. Por se tratar de embargos de declaração, a decisão é considerada definitiva e não cabe mais recurso.
Por: Pedro Lacerda – Rádio Nacional




