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PRONER: MAPA Publica Instrução Normativa nº 18/2026 com Novas Regras

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou, no último dia 3 de junho de 2026, a Instrução Normativa SPOA/SE/MAPA nº 18, que regulamenta os critérios, procedimentos e instrumentos operacionais para a celebração de convênios e contratos de repasse no âmbito do Programa Nacional de Estradas Rurais (PRONER).

A norma foi assinada pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do MAPA e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A instrução normativa é complementar à Portaria MAPA nº 915, de 1º de junho de 2026, que criou o PRONER — programa voltado à expansão, recuperação, manutenção e qualificação das estradas vicinais brasileiras, consideradas ativo estratégico para o agronegócio e para o desenvolvimento das populações rurais.

1. O Que É e Para Que Serve o PRONER

O Programa Nacional de Estradas Rurais (PRONER) tem como objetivo ampliar a malha viária vicinal do país, conectando regiões produtoras agropecuárias às rodovias de integração regional, armazéns, agroindústrias e centros urbanos.

O programa destina-se a estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos, e é executado por meio de transferências voluntárias da União — ou seja, convênios e contratos de repasse regulamentados pela IN nº 18/2026.

Entre os objetivos específicos estão a redução das perdas pós-colheita, a diminuição do custo do frete rural, a melhoria do acesso da população a serviços essenciais e a integração das estradas vicinais ao Sistema Nacional de Viação, prevista na Lei nº 12.379/2011.

Por que isso importa para gestores? A IN nº 18/2026 é o instrumento que define como municípios e estados devem operar para captar recursos do PRONER. Conhecer suas regras é indispensável para qualquer ente federativo que queira acessar o programa.

2. Quem Pode Participar e Quais São os Critérios de Seleção

A norma define que os entes interessados — estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos — deverão apresentar propostas exclusivamente por meio da plataforma Transferegov.br.

A documentação obrigatória inclui:

  • Plano de trabalho com cronograma físico-financeiro detalhado;
  • Projeto básico ou Termo de Referência aprovado por profissional habilitado;
  • Declaração de capacidade técnica do proponente.

A seleção das propostas levará em conta critérios técnicos como o volume de produção agropecuária na área de influência da via, as condições atuais da malha viária, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) — com prioridade para municípios de menor desenvolvimento socioeconômico —, e a conexão da estrada a rotas logísticas estratégicas como rodovias federais, ferrovias e portos.

3. Repasse de Recursos: Etapas e Exigência de Execução Mínima

Uma das regras mais relevantes para os convenentes é a liberação de recursos em parcelas condicionadas à comprovação de execução física. A primeira parcela é liberada após a aprovação do plano de trabalho e a confirmação de disponibilidade orçamentária. As parcelas subsequentes somente serão repassadas após a comprovação de execução mínima de 70% da etapa anterior.

Os recursos podem ser aplicados em obras de pavimentação, terraplenagem e serviços de manutenção de estradas vicinais, observadas as especificações técnicas definidas na norma e em seus anexos.


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4. Fiscalização, Prestação de Contas e Sanções

A prestação de contas deve ser enviada em até 60 dias após o término de vigência do instrumento, contendo: relatório de execução físico-financeira, termo de conclusão de obra e comprovantes de regularidade fiscal e previdenciária.

Em caso de irregularidades constatadas, as sanções previstas incluem a suspensão imediata dos repasses até regularização e, se necessário, a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).

A IN nº 18/2026 estabelece mecanismos rigorosos de controle e transparência. O acompanhamento da execução será realizado por meio de:

  • Vistorias presenciais (in loco), escalonadas de acordo com o valor do convênio (Níveis I a IV);
  • Registro fotográfico georreferenciado com envio de relatórios na plataforma Transferegov.br.

5. Governança, Monitoramento e Transparência

A coordenação estratégica do PRONER cabe à Secretaria-Executiva do MAPA, enquanto a SPOA atua como Unidade de Gestão Operacional, responsável pela execução orçamentária e supervisão dos instrumentos celebrados. A norma prevê a publicação de relatórios semestrais de execução no site do Ministério, com dados abertos e interoperáveis, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O monitoramento ocorre em dois níveis: semestral (execução física e financeira) e anual (avaliação de resultados e impacto). Os indicadores incluem quilômetros de estradas recuperadas, número de produtores beneficiados e taxa de execução física por unidade da federação.

Acesse a Norma Completa

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: MAPA

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