A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitiu a Nota Técnica nº 2/2024, abordando os cancelamentos unilaterais de contratos realizados por operadoras de planos de saúde.
A investigação foi impulsionada pelo aumento acentuado de reclamações nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor.
Os cancelamentos e rescisões foram objeto de um procedimento de monitoramento de mercado conduzido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e pela coordenação-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM) da secretaria.
Dezessete operadoras e quatro associações de saúde foram notificadas para fornecer esclarecimentos detalhados sobre suas práticas.
Embora as empresas tenham defendido a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, e em casos de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não apresentaram dados suficientes para uma análise completa. Portanto, informações adicionais foram solicitadas através da Nota Técnica.
As perguntas incluem o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais realizados pela operadora em 2023 e 2024; os motivos apresentados para tais procedimentos; quantos beneficiários estavam em tratamento; quantos necessitam de cuidados ou assistência contínua de saúde; quantos são idosos ou possuem transtornos globais de desenvolvimento; e a faixa etária dos beneficiários com planos cancelados.
“Essa decisão abrupta gerou impacto significativo entre os beneficiários dos planos, que se viram surpreendidos pela rescisão unilateral dos contratos. O direito dos consumidores precisa ser respeitado”, destacou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Confira no Link a Nota Técnica nº 2/2024
O que disseram os notificados
Em resposta à notificação, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais, e não foram direcionados a pessoas vulneráveis.
Outras, como a MedSêdnior, argumentaram que os cancelamentos foram realizados de acordo com a legislação vigente, especialmente com a Lei nº 9.656/98 e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Afirmaram, ainda, que as rescisões e os cancelamentos ocorreram somente após tentativas de renegociação de débitos e prévia notificação aos clientes.
A Omint e a Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados. A Bradesco Saúde destacou que as rescisões contratuais obedecem estritamente às condições das apólices coletivas, garantindo comunicação antecipada e motivada aos segurados.
Já HapVida e Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS quanto à comunicação e à portabilidade de planos.
Entre as operadoras que confirmaram os cancelamentos, a Assim Saúde relatou a rescisão de 41 contratos devido à inadimplência contratual. A rescisão afeta 2.652 beneficiários – dentre eles, pacientes em tratamento contínuo, idosos e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento.
A Care Plus e a VisionMed também detalharam os procedimentos adotados em seus contratos coletivos, respeitando as cláusulas específicas e normativas da ANS.
Audiência Pública
Segundo o secretário Wadih Damous, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) continuará monitorando a situação e avaliando medidas adequadas para proteger os interesses dos consumidores afetados.
Uma das ações previstas pela secretaria é a realização de uma audiência pública para discutir o tema. “É preciso assegurar que os direitos contratuais sejam respeitados e que os consumidores não sejam prejudicados por práticas que possam ferir o Código de Defesa do Consumidor”, disse o secretário.
Fontes: MJSP/Senacon