Na reunião realizada nesta segunda-feira 14/08, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um conjunto de novas diretrizes destinadas a otimizar o processo de alteração da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde.

Essas mudanças têm um impacto significativo tanto na exclusão quanto na substituição de hospitais na rede, contribuindo substancialmente para aprimorar a transparência e a segurança dos beneficiários. As regras recém-aprovadas entrarão em vigor após um período de 180 dias a partir da sua divulgação no Diário Oficial da União.

Um dos aspectos-chave dessas inovações abrange a expansão das orientações para a portabilidade e a implementação de uma obrigação de notificação individualizada.

Nos casos em que os beneficiários expressarem insatisfação devido à retirada de um hospital ou dos serviços de urgência e emergência de um prestador hospitalar na rede, no município de residência ou no município de contratação do plano, será facultado ao beneficiário realizar a portabilidade sem estar sujeito aos períodos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos), como é usual.

Além disso, não será requerido que o plano escolhido como destino pertença à mesma faixa de preço do plano original, uma prática que atualmente vigora em outras situações de portabilidade de carências.

Um avanço considerável em prol dos beneficiários é a exigência de que as operadoras comuniquem individualmente a eles sobre quaisquer exclusões ou alterações relacionadas a hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada do município de residência.

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Essa comunicação individualizada deve ser realizada com uma antecedência de 30 dias a contar do término da prestação de serviços. Essa medida visa garantir que os beneficiários tenham uma compreensão clara e antecipada de quaisquer mudanças que possam afetar a sua assistência médica.

Essas novas diretrizes não apenas aprimoram a relação entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários, mas também fortalecem a transparência e a flexibilidade no acesso aos serviços de saúde. Com a implementação eficaz dessas regras, a ANS busca reforçar os direitos e a segurança dos beneficiários, promovendo um ambiente mais equitativo e informado no setor de saúde suplementar.

“Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Redução da rede hospitalar

No que tange à redução da rede hospitalar, uma das transformações fundamentais diz respeito à análise do impacto sobre os consumidores que recebem assistência por parte da operadora.

Consoante à regra vigente, há uma avaliação da quantidade de internações realizadas ao longo de 12 meses. Isto é, caso o hospital em referência não registre internações de beneficiários durante esse período, a operadora possui a prerrogativa de efetuar a exclusão desse estabelecimento.

Por meio da atualização normativa, a Agência assume a responsabilidade de avaliar o impacto decorrente da remoção do hospital sobre os beneficiários do plano. Desse modo, se a unidade em questão for responsável por até 80% das internações na respectiva região de atendimento, a ANS considera-a como uma das mais amplamente utilizadas dentro do plano.

Consequentemente, a operadora não poderá simplesmente eliminar esse hospital de sua rede, conforme prescrito anteriormente, mas será compelida a substituí-lo por uma nova instituição.

Substituição de hospitais

A avaliação da equiparação de hospitais para fins de substituição também terá suas próprias diretrizes. Agora, esse processo será conduzido com base na utilização de serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses.

Portanto, se durante o período avaliado, esses serviços forem empregados no prestador que será excluído, eles deverão ser assegurados no prestador que irá substituí-lo.

Nesse cenário, a regra do impacto sobre os beneficiários também será levada em consideração. Se o hospital a ser retirado fizer parte do grupo de hospitais que compreendem até 80% das internações do plano, não será viável realizar a exclusão parcial de serviços hospitalares.

Paralelamente às alterações mencionadas, a norma recém-aprovada mantém um critério crucial para os consumidores: a exigência de que o hospital substituto esteja situado no mesmo município do hospital excluído, a menos que não haja provedor disponível. Caso essa situação ocorra, será possível indicar um hospital em um município próximo.

“O foco da ANS com os novos critérios está na segurança do consumidor com o seu plano de saúde. A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirma o diretor de Normas e Operações de Produtos, Alexandre Fioranelli.

Comunicação direta

Para as alterações de rede do plano ocorridas no município de residência do beneficiário, a operadora será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as eventuais mudanças.

Portabilidade de carências sem prazo de permanência e compatibilidade de faixa de preço

Uma vitória adicional para os consumidores, consiste na extensão das diretrizes para a portabilidade de carências, visto que essa modalidade poderá ser aplicada devido à desvinculação de uma instituição hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do provedor hospitalar, seja no município de residência do beneficiário ou no município onde o plano foi contratado.

Nessas situações, não serão aplicados os requisitos de período mínimo de permanência ou de correspondência em relação à faixa de preço.

Confira as principais mudanças nas regras de alteração de rede hospitalar dos planos de saúde

Fonte: ANS.

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