O Governo federal publicou no último dia 29 de Dezembro de 2020 o Decreto 10.594/2020 que Prorroga, de ofício, a vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria, termos de compromisso e outros instrumentos congêneres, celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal para transferências de recursos da União.

Conforme § 1º “A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta ou desobriga a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada até 31 de março de 2021”.

O decreto não abrange:

I – os termos de execução descentralizada de que trata o Decreto no 10.426, de 16 de julho de 2020;
II – os instrumentos cuja execução de objeto não tenha iniciado ou
III – a possibilidade de aumento do valor do objeto.

Consideram-se objeto iniciado os seguintes casos:

I – aquisições de bens, quando a despesa verificada pela quantidade parcial foi entregue, atestada e aferida;
II – realização de serviços e obras, quando a despesa foi verificada pela realização parcial com a medição correspondente; e
III – quando houve o ateste da despesa com a efetivação do pagamento ao beneficiário.

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