PEC dos Precatórios é Promulgada e Prefeituras Terão Alívio de R$ 50 bi ao Ano

Mudanças podem liberar R$ 12,5 bilhões para programas sociais e dar fôlego de R$ 50 bilhões anuais às prefeituras.
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (9), a Emenda Constitucional 136, resultado da chamada PEC dos Precatórios (PEC 66/2023), que altera as regras para quitação dessas dívidas judiciais e também permite o parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios.
A emenda estabelece que estados, o Distrito Federal e os municípios devem reservar até 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios. Esse limite poderá ser ultrapassado se houver recursos extras disponíveis.
Caso não façam a reserva, governadores e prefeitos estarão sujeitos a responder por crimes de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa, além de sofrerem sanções como suspensão de repasses constitucionais e bloqueio de verbas pela Justiça.
Ajustes fiscais e impactos sociais
A proposta também retira da meta fiscal as dívidas da União com precatórios e autoriza que créditos extraordinários sejam considerados no cálculo de despesas.
Essa mudança, segundo cálculos do governo, deve liberar R$ 12,5 bilhões para financiar o salário-maternidade de trabalhadoras autônomas.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a medida ao afirmar que a nova definição orçamentária dará mais previsibilidade aos gestores municipais e estaduais:
“Temos clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como num passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios. Mas eles oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se reorganizar financeiramente e aproveitar essa oportunidade para equacionar suas contas.”
Redução de juros e previsibilidade
Outra mudança relevante foi a substituição da taxa Selic pela correção da inflação acrescida de 2% ao ano nos cálculos das dívidas.
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O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destacou que essa medida garante maior viabilidade no cumprimento das obrigações:
“Isso não é calote como estão falando, pelo contrário, é poder pagar. Tem que receber? É uma decisão judicial? É. Mas o princípio da gestão pública é o princípio da maioria da população. Tu tem que pagar um precatório, mas esse precatório o prefeito não tem como pagar porque ele é gigante, ele é alto. Então, ele tira da onde? Isso que é importante colocar. Então, ele tem que tirar do livre dele que poderia ir para saúde e educação para pagar aquilo ali. É o cidadão que está pagando isso muito caro.”
Dívidas previdenciárias parceladas
A emenda ainda autoriza o parcelamento das dívidas com a previdência social dos entes federativos em até 25 anos.
Os juros ficam limitados a 4% e podem ser reduzidos a zero, dependendo do cumprimento dos pagamentos. Para quitar essas dívidas, estados e municípios poderão utilizar, além de dinheiro em caixa, ativos como estatais, imóveis, royalties e cessão de créditos.
O prefeito de São Paulo e vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, Ricardo Nunes, ressaltou que a mudança beneficiará diretamente a população:
“Quantos municípios vão ter condições de readequar o seu fluxo de caixa, podendo colocar recursos da saúde, na educação e na infraestrutura, isso é qualidade de vida para as pessoas. Então, essa PEC é uma PEC que faz justiça, ela dá para a população uma condição de receber o recurso dos seus impostos e não ficar uma grande parcela desse recurso concentrado em uma única questão.”
Alívio financeiro para os municípios
Segundo estimativa da CNM, os precatórios somados às dívidas previdenciárias dos entes federativos ultrapassam R$ 1,2 trilhão.
Com as mudanças, a economia projetada para as prefeituras é de R$ 50 bilhões por ano — uma margem que, segundo lideranças municipais, poderá ser revertida em políticas públicas e investimentos.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência Senado


