Os cidadãos interessados em candidatar-se para os cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 precisam observar prazos importantes para evitar problemas com os tribunais eleitorais.

Para estar apto a concorrer às posições disponíveis, é essencial que o candidato faça sua afiliação a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Considerando que o primeiro turno está agendado para 6 de outubro, a filiação partidária deve ser concluída até o dia 6 de abril do corrente ano.

Posso concorrer às eleições sem fazer parte de um partido político?

Não. A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos.

É necessário também ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14).

Quem pode se filiar a um partido? Como posso me associar?

Só pode se filiar a partido político a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, o primeiro passo é estar com o título eleitoral regularizado.

Já o ato da filiação deve ser feito na própria agremiação de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir aqui uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.

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Segundo a legislação, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

Em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Idade mínima

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Constituição Federal estabelecem ainda que os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito até a data da posse.

Além disso, é imperativo que os candidatos não estejam impedidos de exercer cargos públicos por decisões judiciais ou administrativas, em respeito à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

Portanto, além da filiação partidária até o dia 6 de abril para aqueles que desejam concorrer nas eleições de 6 de outubro, é essencial que os candidatos verifiquem sua elegibilidade conforme os critérios legais, incluindo a situação junto à Justiça Eleitoral e a observância às demais condições de elegibilidade e incompatibilidades previstas na legislação.

Fonte: TSE.

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