O Ministério da Saúde anunciou a retomada de mais de 5.500 projetos de infraestrutura de saúde em todo o país, que estavam paralisados nos últimos anos.

Essas obras incluem a construção e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), academias de saúde, ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e iniciativas nas redes Cegonha e Neonatal, além de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e oficinas ortopédicas.

A Portaria GM/MS Nº 3.084, de 12 de Janeiro de 2024 que permite a retomada dessas obras foi publicada na segunda-feira (15), estabelecendo os procedimentos para que estados e municípios solicitem a continuação dos projetos. O documento detalha a repactuação entre o Ministério da Saúde e os entes federativos para a realização dessas obras.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, “o presidente Lula determinou, nos primeiros meses de 2023, que fosse feito um levantamento em todos os órgãos de Governo, todos os ministérios, das obras paradas e, ao mesmo tempo, que determinássemos uma forma para recuperar essas obras. E, igualmente, se elas precisavam de algum incentivo federal”.

“No caso da área de saúde, temos em torno de 5,5 mil obras paradas. Isso significa quase a metade do total calculado de 12 mil obras paradas em todo o país. A educação vem em segundo lugar, com quase cinco mil obras paradas. No Ministério da Saúde, esse volume de obras se encontra em todo o país, ou seja, não há sequer uma região que não tenha obra parada e com a necessidade imensa de fazer com que as pessoas possam ter equipamentos de saúde disponíveis para garantia da sua assistência”, detalhou.

Prazo para adesão no InvestSUS

Para a retomada de obras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores devem expressar interesse através do site InvestSUS, o sistema de gerenciamento de recursos do SUS, dentro de um prazo de 60 dias. Essa medida faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, uma lei aprovada em novembro de 2023.

A legislação inclui a disponibilização de recursos financeiros adicionais e benefícios para os estados e municípios participantes.

O investimento depende da manifestação de interesse por parte de estados, municípios e do Distrito Federal, atualização dos dados cadastrais das obras e apresentação dos documentos necessários.

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O programa abrange obras ou serviços de engenharia que estejam paralisados, inacabados ou em funcionamento sem estar registrados como “concluídos” no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) pelo estado ou município beneficiado. Obras concluídas fora do prazo inicial podem ser regularizadas, evitando a necessidade de devolver recursos.

Critérios para priorizar as obras no setor de saúde incluem o percentual de execução da obra, ano de contratação, atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, e se o município foi afetado por desastres naturais nos últimos 10 anos. As obras devem ser concluídas em até 24 meses, com possibilidade de extensão por igual período.

Obras de entidades federativas que já devolveram recursos à União ou que já foram concluídas (apesar de registradas como não concluídas no Sismob) não são elegíveis para repactuação.

Será considerada ação de:

  • Repactuação: celebração de compromisso formal entre o ente federativo e o Ministério da Saúde com o objetivo de retomar a execução física de obras e serviços de engenharia paralisados ou inacabados;
  • Reativação: regularização da situação de obras ou serviços de engenharia em funcionamento sem registro como “concluídas” no Sismob; trata-se de obras que já foram concluídas, com ou sem recursos próprios do município, mas não houve atualização no sistema e, por isso, os entes podem ser obrigados a devolver os recursos.

Os novos recursos serão transferidos para concluir as estruturas, mesmo se o valor original já tiver sido todo repassado. 

A repactuação envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada, levando em consideração o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com o objetivo de alcançar a efetividade do programa. Os percentuais de correção das parcelas estão disponíveis na portaria.

Documentação

Após a fase de submissão e análise de documentos pelos entes federativos interessados no programa de retomada de obras, o Ministério da Saúde anunciará os resultados dessa fase inicial, incluindo a divulgação de pareceres técnicos.

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) fornecerá, através de um manual, orientações e modelos de referência para documentos, laudos, relatórios e planos mencionados na portaria correspondente, para auxiliar na participação dos entes federativos.

É permitido incluir obras com irregularidades nas propostas de retomada, desde que isso não interfira na investigação de responsabilidades relacionadas a essas falhas. A retomada de uma obra não implica que os gestores atuais sejam responsabilizados por irregularidades identificadas em administrações anteriores.

O Ministério da Saúde criou uma página especial contendo as regras e prazos do programa. Além disso, está disponível uma cartilha com instruções para os gestores interessados em aderir ao plano.

Fonte: Ministério da Saúde.

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