O Ministério da Cultura(MinC) anunciou a abertura de inscrições para o Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros, visando a resolução de conflitos envolvendo direitos autorais.

Este movimento é uma etapa significativa na gestão e mediação de disputas autorais, destacando a importância de processos especializados e imparciais na área.

O principal objetivo deste edital é formar um cadastro oficial de mediadores e árbitros, credenciados pelo Ministério da Cultura, para atuar em casos de desacordos relacionados a direitos autorais. Este cadastro terá validade de dois anos, possibilitando uma abordagem consistente e profissional para tais conflitos.

O processo seletivo é exclusivamente destinado a pessoas físicas com conhecimento e experiência em direitos autorais e mediação de conflitos. Profissionais com essas competências são encorajados a participar, contribuindo com suas habilidades para resolver disputas de maneira eficaz e justa.

Prazo e Processo de Inscrição

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas enviando os pedidos de credenciamento, acompanhados da documentação comprobatória necessária, para o e-mail: mediacao.digec@cultura.gov.br.

É importante que os candidatos assegurem que todas as informações e documentos exigidos estejam completos e corretos para garantir a validade de sua candidatura.

Os interessados devem estar atentos ao prazo final para inscrição, que é 9 de fevereiro de 2024. É crucial que os pedidos de credenciamento sejam enviados antes desta data para que sejam considerados pelo Ministério da Cultura.

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O processo de credenciamento de mediadores e árbitros terá duas etapas, ambas de caráter eliminatório. A primeira é o envio do pedido e da documentação completa exigida, enquanto a segunda etapa será constituída de entrevista oral.

A iniciativa do Ministério da Cultura em credenciar mediadores e árbitros especializados em direitos autorais sublinha a necessidade crescente de especialização na área.

Com o aumento das produções culturais e artísticas, conflitos de direitos autorais se tornaram mais frequentes, requerendo uma abordagem mais estruturada e profissionalizada para a sua resolução. Este edital é um passo importante para fortalecer a justiça e a equidade no setor cultural.

Direito Autoral

O Edital de Credenciamento de Mediadores e Árbitros em Direitos Autorais é uma oportunidade significativa para profissionais qualificados contribuírem para a resolução de disputas autorais de forma imparcial e eficaz.

Encoraja-se a participação de todos os profissionais elegíveis, reforçando o compromisso com a proteção e gestão adequada dos direitos autorais no Brasil.

“O Direito Autoral é tema complexo, que gera muitos litígios e enseja conhecimento técnico profundo. A abertura do novo edital oportuniza o credenciamento de profissionais altamente capacitados como mediadores e/ou árbitros. O intento é colocar à disposição da sociedade um sistema confiável de solução de litígios, com a participação de profissionais dotados do conhecimento técnico e da experiência necessários. Ademais, outras vantagens deste sistema, a celeridade dos processos e os valores inferiores àqueles gastos em ações judiciais”, afirma a diretora de Gestão Coletiva de Direitos Autorais do MinC, Marissol Barbosa de Souza Pinheiro.

Os requisitos para compor a lista de mediadores são: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior desejável em Direito; ter, no mínimo, 5 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de mediador; experiência de, no mínimo, 3 anos em mediação.

Para integrar a lista de árbitros é necessário: ser civilmente capaz e de conduta ilibada; nível superior em Direito; ter, no mínimo, 10 anos de experiência em direitos autorais; certificado de conclusão de curso de árbitro; experiência de, no mínimo, 3 anos em arbitragem.

“A mediação e a arbitragem foram inseridas na legislação de direitos autorais por meio da Lei n.º 12853/2013, que incluiu o art. 100-B na Lei 9610/98. Nesta toada, o Decreto 9574/2018 complementa o sistema legislativo que trata destes métodos alternativos de resolução de conflitos na seara dos direitos autorais. Obviamente, como toda e qualquer mediação e/ou arbitragem, há de se ter em conta a Lei geral sobre o tema (Lei n.º 13.140/2015)”, completa Marissol.

O resultado final será homologado pelo MinC mediante publicação no site www.gov.br/cultura até 15 de abril de 2024.

Para mais informações, clique aqui

Acesse a íntegra do Edital aqui

Fonte: Brasil 61.

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