A Lei 14.750, de 2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduz mudanças na forma como o Brasil lida com a prevenção de desastres e a recuperação de áreas impactadas. Entenda como ela vai impactar os municípios.

Originada do projeto de lei (PL 2.012/2022) do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a lei foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro.

A legislação estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, delineando as responsabilidades da União, dos estados e dos municípios. Um dos principais focos da lei é o monitoramento de riscos em tempo real e a emissão de alertas de desastres com antecedência.

Embora o Brasil conte com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) desde 2010, o país registrou mais de 4 mil mortes decorrentes de desastres naturais entre 1995 e 2019. Além do alto custo humano, esses eventos acarretaram um prejuízo estimado em R$ 330 bilhões aos cofres públicos.

Essas informações fazem parte de um estudo conduzido pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), autor do projeto de lei que visa reformular a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Um exemplo marcante da necessidade dessa reformulação foi a tragédia em Petrópolis (RJ), onde enchentes e deslizamentos de terra resultaram em 241 vítimas no verão do ano passado.

Para aprimorar a prevenção e a resposta a desastres, a nova proposta legislativa enfatiza a responsabilidade dos municípios em monitorar zonas de risco diariamente, emitir alertas sobre potenciais tempestades e desastres, e manter uma coordenação eficaz com o governo estadual e a União. Este enfoque visa fortalecer a capacidade de resposta e prevenção a desastres naturais em todo o território nacional.

Outro aspecto importante da lei é a diretriz para a recuperação de áreas afetadas por desastres, visando reduzir riscos futuros para os habitantes dessas áreas e evitar a recorrência de eventos similares. Esta legislação representa uma atualização nas políticas de gestão de desastres e recuperação de áreas afetadas no Brasil.

Responsabilidades das empresas

A nova legislação sobre prevenção de desastres impõe às empresas a obrigação de realizar uma análise de risco prévia para seus empreendimentos.

Caso haja alterações no projeto, as empresas devem desenvolver um plano de contingência, monitorar continuamente fatores de risco médio ou alto e executar exercícios simulados de evacuação e procedimentos de segurança com a população local.

Essas obrigações devem ser atendidas de acordo com o nível de risco ou potencial de dano estabelecido pelo poder público.

As empresas são também responsáveis por informar imediatamente ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), quaisquer mudanças nas condições de segurança.

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Elas devem alocar recursos necessários para a segurança do empreendimento e para reparar danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público em caso de acidentes ou desastres.

Além disso, o plano de contingência agora é um requisito para a obtenção da licença ambiental de instalação em projetos com risco de desastre.

Em casos de iminência ou ocorrência de um acidente ou desastre, as empresas devem emitir alertas à população para evacuação imediata, apoiar tecnicamente o poder público nas ações de resposta, providenciar moradia provisória para os afetados e contribuir na reconstrução de residências ou compensar o poder público pelo reassentamento.

Vetos 

Entre os quatro dispositivos vetados pelo presidente está a inclusão do termo “ameaça” no rol de definições de desastres.

Na mensagem de veto, a presidência informa que, após ouvir o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional(MIDR), decidiu vetar o trecho por identificar contrariedade com o interesse público “dada a imprecisão conceitual do termo”.

De acordo com a justificativa, o dispositivo daria margem para interpretações amplas sobre o que poderia ser enquadrado ou não como ameaça no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

O presidente vetou ainda trecho que determina a realização de repasse adicional de recursos a estados e a municípios com reconhecimento de estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres. 

Também sofreram negativa do Executivo trechos que estabelecem o prazo de 24 meses para aplicação da lei e uma das medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres como a competência de municípios, estados e do governo federal na missão de instituir e coordenar o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, além de manter, em plataforma digital única, as informações referentes aos monitoramentos meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco. 

“O dispositivo contraria o interesse público ao gerar redundância, sobreposição de esforços governamentais e possíveis custos adicionais, dado que o Brasil conta atualmente com o Sistema de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais e o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ambos em operação e que atuam em cooperação com instituições intragovernamentais e intergovernamentais”, justifica a Presidência na mensagem. 

Fonte: Agência Senado

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