O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente determinou que os municípios tem direito a 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), independentemente de se tratar de casos de compensação ou transação tributária.

A decisão reforça a obrigação constitucional dos estados de assegurar que os municípios recebam sua parte no ICMS, mesmo em situações em que o pagamento desse imposto não envolva uma transferência monetária direta.

Tradicionalmente, os estados sempre foram obrigados a compartilhar 25% da arrecadação do ICMS com os municípios, conforme previsto pela Constituição Federal. No entanto, em situações específicas, como em casos de compensação tributária, onde o contribuinte utiliza créditos fiscais ao invés de dinheiro para quitar seus débitos tributários, os municípios acabavam por não receber sua fatia integral.

Nesses casos, o contribuinte pode compensar o valor devido utilizando créditos já adquiridos em decorrência de benefícios fiscais, como explicou o advogado especialista em direito tributário Renato Gomes. Isso significa que, apesar de não haver uma entrada efetiva de dinheiro nos cofres estaduais, o imposto já foi pago previamente quando o crédito tributário foi obtido.

“O STF estabeleceu que, mesmo nesses casos de compensação tributária – no qual o contribuinte tem um crédito – ou nos casos de transação tributária, em que há um acordo com o Fisco, no que diz respeito ao ICMS, 25% do valor dessa compensação ou dessa transação deverá ser repassado para os municípios.” 

Compensação tributária

Na prática, a compensação tributária ocorre quando o contribuinte utiliza créditos que possui com o Fisco, resultando em uma menor arrecadação efetiva de dinheiro pelo estado.

Com essa decisão do STF, os estados terão que revisar suas práticas de repartição de receitas do ICMS, incluindo os valores compensados por créditos tributários, assegurando que os municípios recebam sua devida participação nesse tributo, mesmo que ocorram em operações fiscais mais complexas, como as compensações tributárias​​.

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Na avaliação do especialista em orçamento público, Cesar Lima, a medida é benéfica para as prefeituras, uma vez que aumenta a arrecadação dos cofres municipais. 

“Vai fazer uma diferença nas receitas municipais. Claro que não vai aumentar vertiginosamente, mas é algo a mais que, com certeza, fará diferença para os municípios brasileiros.” 

A decisão do STF se deu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, encerrado no último dia 20 de setembro. A ação foi ajuizada pelos governos do Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraíba, em 2006. Os três estados questionaram a constitucionalidade de um trecho da legislação que prevê esses repasses. 

Ao fim do julgamento, prevaleceu por unanimidade o entendimento do relator, ministro Nunes Marques, que aponta que o recurso pertence aos municípios.

Segundo ele, os estados não têm competência para “condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse.” Para o ministro, trata-se de receita, que passa a ser contabilizada no orçamento. 

Fonte: Brasil 61

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