O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para avaliar a conformidade na aquisição de medicamentos, adquiridos por secretarias de saúde de municípios do Estado do Espírito Santo.

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Vista externa (fachada) do prédio do Tribunal de Contas da União – TCU. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Os recursos são oriundos do Ministério da Saúde, mediante transferências de recursos financeiros àquele ente estadual.

Fizeram parte da amostra selecionada naquele estado as prefeituras municipais de Barra de São Francisco, Itapemirim, Sooretama e Serra.

O trabalho identificou diversos indícios de irregularidade nos processos de aquisição no âmbito da Assistência Farmacêutica Básica, tais como:

Aquisições de medicamentos com valores acima dos preços praticados no mercado, procedimentos inadequados relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, bem como exigências e práticas restritivas ao caráter competitivo de certames, resultantes em compras antieconômicas.

Licitação

Além disso, as licitações apresentavam desclassificação indevida de licitante, ausência de identificação do número de lote e do prazo de validade nas notas fiscais dos medicamentos, além de fraude documental na emissão de notas fiscais, sem a entrega dos medicamentos contratados.

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A Corte de Contas determinou, em relação ao município de Barra de São Francisco/ES, a autuação de dois processos específicos de tomadas de contas especiais para a identificação pormenorizada das irregularidades indicadas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde. O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1231/2022 – Plenário

Processo: TC 018.124/2018-6

Sessão: 1/6/2022 – Secom – SG/pn

Por Secom TCU.

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