Segundo informações da CNM (Confederação Nacional de Municípios), o Governo Federal publicou através da Medida Provisória (MP) 1.019/2020; texto que altera o artigo da Lei 14.017/2020 que definia a liquidação dos recursos da Lei Aldir Blanc até o dia 31 de Dezembro de 2020.
A MP 1.019/2020 permite que haja a liquidação e o pagamento no exercício financeiro de 2021, caso o Município ainda no exercício de 2020, tenha feito a homologação do edital, o empenho e a inscrição em restos a pagar dos recursos.
A medida prevê também que o Município deverá realizar Publicação em Diário Oficial eletrônico as informações de todos os beneficiados pela Lei, bem como os valores a serem distribuídos no ano de 2021.
Caso o ente Municipal não tenha realizado nenhum processo para distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc, será necessário efetuar a devolução dos valores recebidos conforme determinado na Lei 14.017/2020.