portalconvenios.com

FNAS lança guia para manutenção de imóveis do SUAS

Municípios podem utilizar recursos federais para reparos, manutenção e adaptações em unidades públicas socioassistenciais, respeitado o limite de R$ 50 mil por unidade ao ano. Novo guia do FNAS detalha despesas permitidas, vedações e procedimentos que devem ser observados pelos gestores.

portalconvenios.com
Foto de Blue Bird: Pexels

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) disponibilizou um novo guia para orientar estados, Distrito Federal e municípios sobre a utilização de recursos federais em reparos, manutenção e adaptações de unidades públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Publicado em setembro de 2026, o Guia Institucional — Reparo, Manutenção e Adaptação de Unidades Públicas Socioassistenciais detalha a aplicação da Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2, de 31 de outubro de 2025. A norma entrou em vigor em 5 de novembro do ano passado.

As regras alcançam recursos do cofinanciamento federal do SUAS e desembolsos de custeio da Ação Orçamentária 219G — Estruturação da Rede de Serviços de Assistência Social, transferidos fundo a fundo pelo EstruturaSUAS, antigo SIGTV.

Na prática, as orientações interessam diretamente aos gestores responsáveis por equipamentos como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Centros POP e unidades públicas de acolhimento, entre outras estruturas da rede.

Limite é de R$ 50 mil por unidade ao ano

Um dos principais pontos que devem ser observados pelos municípios é o limite financeiro. A Instrução Normativa estabelece um teto de R$ 50 mil por ano para cada unidade pública socioassistencial cadastrada no CadSUAS.

Esse valor é cumulativo. Portanto, não existem limites separados de R$ 50 mil para materiais e R$ 50 mil para serviços. Todas as despesas enquadradas na regra precisam ser somadas para verificar o cumprimento do teto anual.

O próprio guia apresenta exemplos: uma unidade que utilizar R$ 18 mil em materiais e R$ 20 mil em serviços terá executado R$ 38 mil e continuará dentro do limite. Já uma unidade que gastar R$ 28 mil em materiais e R$ 24 mil em serviços alcançará R$ 52 mil, ultrapassando o valor permitido.

Por isso, o FNAS recomenda que os gestores mantenham controle individualizado para cada unidade cadastrada no CadSUAS, atualizando o saldo a cada nova despesa e conciliando os registros internos com as informações do EstruturaSUAS.

O que pode ser pago com os recursos?

O guia traz dezenas de situações práticas para ajudar os municípios a distinguir uma simples manutenção de uma intervenção que pode ser considerada reforma, obra ou serviço de engenharia.

Entre os exemplos considerados permitidos estão substituição de lâmpadas convencionais por LED, troca de tomadas e interruptores quebrados, substituição de placas de forro danificadas, reparo de calçadas existentes sem alteração do traçado, pintura de estruturas contra corrosão e manutenção de sistemas já instalados.


Leia também:


Também são admitidas determinadas adaptações voltadas à acessibilidade. O documento cita, por exemplo, sinalização tátil e visual e adequação da altura de balcões ou bancadas fixas. Entretanto, uma ampliação da área construída, ainda que justificada pela necessidade de melhorar a acessibilidade, não pode ser paga por essa fonte.

Outro exemplo importante envolve equipamentos existentes. A manutenção preventiva ou corretiva de aparelhos de ar-condicionado já instalados é admitida. Por outro lado, instalar um novo aparelho em ambiente que anteriormente não possuía climatização não está autorizado no âmbito da norma.

Reforma continua proibida

Um cuidado importante é não confundir reparo ou manutenção com reforma.

O guia esclarece que reformas permanecem vedadas nessa modalidade, inclusive quando não ocorre aumento da área construída. Alterações de layout interno classificadas como reforma, por exemplo, não podem ser financiadas com os recursos disciplinados pela Instrução Normativa nº 2/2025.

Também estão fora dessa possibilidade obras, construções, ampliações e serviços de engenharia vedados pela norma. Quando a necessidade do município envolver construção, ampliação ou reforma, o guia orienta que seja avaliada a utilização de contrato de repasse, conforme as regras aplicáveis a esse tipo de transferência.

A distinção é relevante porque até uma intervenção aparentemente pequena pode exigir análise técnica. O documento classifica, por exemplo, a recuperação de rachaduras e trincas em paredes como serviço de engenharia e, portanto, não autorizada por essa fonte. Já determinadas intervenções elétricas exigem atenção e supervisão de profissional habilitado.

Imóveis privados têm restrição

A natureza do imóvel também precisa ser verificada antes da contratação.

Segundo o guia, os recursos tratados pela norma não podem ser utilizados para executar reparos, manutenção, adaptação, obras ou reformas em imóveis privados, mesmo que o local esteja sendo utilizado para prestação de serviços da rede socioassistencial.

Há tratamento diferente para determinados imóveis públicos cedidos ou doados à gestão do SUAS. Nesses casos, reparos, manutenção e adaptação podem ser admitidos, enquanto obra, construção, ampliação, reforma e serviço de engenharia continuam vedados.

Documentação merece atenção dos municípios

Além de verificar se a despesa é permitida, o município deverá cuidar da instrução do processo administrativo.

O guia alerta que uma despesa elegível pode gerar problemas na prestação de contas quando houver registro incompleto, ausência de justificativa técnica ou falta de comprovação fotográfica.

Para auxiliar os gestores, a publicação disponibiliza modelos de Justificativa Técnica, Estudo Técnico Preliminar (ETP) simplificado, Termo de Referência, Relatório Fotográfico, Atesto de Execução/Recebimento e Parecer Técnico. Os modelos devem ser adaptados às características da contratação e às rotinas administrativas de cada ente.

No relatório fotográfico, por exemplo, a orientação é registrar a situação antes, durante — quando aplicável — e depois da intervenção, com legendas e datas. O Termo de Referência também deve identificar a fonte dos recursos e informar o saldo disponível dentro do limite anual da unidade.

Guia também orienta Conselhos de Assistência Social

A publicação não é direcionada apenas às equipes das prefeituras e governos estaduais. O material também traz orientações para gestores dos Fundos de Assistência Social, equipes técnicas, setores de licitações e contratos, fiscais, órgãos de controle e Conselhos de Assistência Social.

Além dos exemplos práticos, estão disponíveis perguntas frequentes, checklists e modelos destinados a facilitar o planejamento, a contratação, a fiscalização e a prestação de contas.

O FNAS ressalta que o documento possui caráter orientativo e deve ser utilizado em conjunto com a Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2/2025, a Lei nº 14.133/2021, as Portarias MDS nº 1.043/2024 e nº 1.044/2024 e demais normas aplicáveis.

Acesse os documentos

O Guia Institucional — Reparo, Manutenção e Adaptação de Unidades Públicas Socioassistenciais pode ser consultado gratuitamente.

A Instrução Normativa SNAS/MDS nº 2/2025 estabelece as regras que fundamentam as orientações apresentadas no guia.

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: FNAS.

Siga Nossas Redes Sociais