PROCAD-SUAS 2026 estabelece repasses de R$ 140 milhões para 4.992 municípios

A Resolução CIT nº 38, publicada em 30 de abril de 2026, define piso mínimo de R$ 12 mil por município e valores diferenciados por entrevista domiciliar, marcando o encerramento do programa com mais de R$ 500 milhões investidos desde 2023.
Em reunião extraordinária realizada no dia 30 de abril de 2026, a Comissão Intergestores Tripartite do SUAS (CIT SUAS) aprovou por unanimidade a Resolução CIT nº 38/2026, que estabelece os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS) no exercício de 2026.
Ao todo, R$ 139.977.123,84 serão distribuídos a 4.992 municípios brasileiros elegíveis, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Os recursos serão transferidos fundo a fundo, diretamente para os Fundos Municipais de Assistência Social.
O que é o PROCAD-SUAS
Instituído pela Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o PROCAD-SUAS foi criado com o objetivo de fortalecer a capacidade institucional dos municípios e do Distrito Federal na gestão descentralizada do Cadastro Único, base de dados essencial para o acesso a programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e dezenas de outras políticas sociais.
Marco histórico: Com o repasse de 2026, o PROCAD-SUAS encerrará seu ciclo tendo superado a marca de R$ 500 milhões investidos na reestruturação do Cadastro Único desde 2023. Somente entre agosto de 2025 e 2026, cerca de R$ 320 milhões terão sido transferidos em menos de um ano, segundo o secretário Rafael Osório, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD).
O programa se encerra em 2026, conforme previsto desde a sua criação, com vigência até 31 de dezembro de 2026.
A secretária nacional de Assistência Social, Rosilene Rocha, que assumiu a titularidade da CIT em substituição ao ex-secretário André Quintão, destacou na abertura da reunião a importância da pactuação para garantir maior celeridade no repasse dos recursos e assegurar que os valores cheguem com mais rapidez aos municípios.
Como os valores serão calculados em 2026
A Resolução CIT nº 38/2026 estabelece uma metodologia de cálculo em duas partes: um piso mínimo fixo e um componente variável proporcional à demanda cadastral de cada município.
Todo município elegível receberá, independentemente do porte, o valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais). A partir daí, um valor adicional é acrescido com base no número de entrevistas em domicílio obrigatórias previstas para as famílias incluídas na listagem de público inicial da Revisão Cadastral da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026.
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Os valores unitários por entrevista domiciliar, definidos com distinção entre territórios urbanos, rurais e da Amazônia Legal, são:
| Tipo de Território | Descrição | Valor por Entrevista |
|---|---|---|
| 🏙️ Urbano | Domicílios localizados em áreas urbanas | R$ 86,00 |
| 🌾 Rural | Domicílios localizados em áreas rurais | R$ 154,00 |
| 🌿 Amazônia Legal | Territórios rurais da Amazônia Legal (exceto metrópoles) | R$ 195,00 |
A diferenciação dos valores reflete as distintas realidades logísticas e operacionais do território nacional. Municípios rurais demandam deslocamentos maiores, equipes diferenciadas e maior tempo por atendimento, justificando o valor superior.
Os territórios da Amazônia Legal recebem o maior valor, reconhecendo as especificidades amazônicas de acesso e as condições de trabalho nas comunidades remotas da região.
Quais são os critérios de priorização
Para garantir a distribuição equânime e eficiente dos recursos disponíveis, a Resolução CIT nº 38/2026 determina a adoção dos seguintes critérios de priorização, aplicados antes da definição dos valores finais a cada município:
- Avaliação da utilização dos recursos do PROCAD-SUAS repassados nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, tomando como referência o saldo disponível em 31 de janeiro de 2026
- Consideração do saldo remanescente em conta dos municípios em 31 de janeiro de 2026, relativo às transferências de exercícios anteriores, com vistas à equalização dos repasses
- Cofinanciamento federal de aproximadamente 50,6% das entrevistas em domicílio obrigatórias para atualização dos cadastros das famílias incluídas na listagem do público inicial da Revisão Cadastral de 2026
Atenção, gestores municipais: A resolução aplica o princípio da equalização do cofinanciamento federal, conforme a Portaria MDS nº 2.362/2019. Isso significa que municípios com saldos remanescentes significativos de repasses anteriores terão o novo repasse ajustado para evitar concentração de recursos sem aplicação.
Estados ficam de fora do repasse em 2026
Um ponto relevante da Resolução CIT nº 38/2026 é a decisão de não realizar repasses financeiros aos estados no exercício de 2026.
O artigo 4º da norma justifica a medida pela existência de saldo ainda disponível nas contas estaduais, relativo às transferências realizadas em exercícios anteriores. A medida visa evitar acúmulo de recursos sem execução e priorizar os entes municipais que estão na linha de frente da atualização cadastral.
Arcabouço normativo do PROCAD-SUAS
📑 Base legal e regulatória
- Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
- Decreto nº 10.009/2019 – Competências da CIT
- Decreto nº 11.016/2022 – Marco regulatório SUAS
- Resolução CIT nº 8/2023 – Instituição do PROCAD-SUAS
- Resolução CNAS nº 130/2023 – Aprovação do PROCAD-SUAS
- Portaria MDS nº 995/2024 – Critérios de execução
- Portaria MDS nº 2.362/2019 – Princípio da equalização
- IN Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS/2026 – Qualificação Cadastral 2026
- Resolução CIT nº 38/2026 – Pactuação dos valores PROCAD-SUAS 2026
O que esperar: próximos passos
Com a publicação da Resolução CIT nº 38/2026 no Diário Oficial da União, os municípios elegíveis devem aguardar as orientações operacionais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e da SAGICAD para a efetivação das transferências.
A prestação de contas dos recursos do PROCAD-SUAS é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro, disponível no sistema do FNAS.
Recomenda-se que os gestores municipais acompanhem o Portal da Rede SUAS e o Portal de Gestão do Cadastro Único para verificar os valores calculados para seu município, bem como as orientações para execução das entrevistas domiciliares obrigatórias no âmbito da Revisão Cadastral 2026. Para municípios com saldo anterior, o planejamento de execução deve ser feito com atenção ao critério de equalização aplicado na partilha.

Impacto direto para famílias: O PROCAD-SUAS financia as visitas domiciliares que permitem atualizar, incluir e qualificar os registros de famílias vulneráveis no Cadastro Único — garantindo que nenhuma família elegível fique de fora de programas como o Bolsa Família, o BPC, a Tarifa Social de Energia Elétrica e outros benefícios federais vinculados ao CadÚnico.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: SUAS



