A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada hoje (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Transportes

O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos.

Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

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Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

Saque Extraordinário do FGTS termina nesta quinta-feira

Últimos dias para os trabalhadores solicitarem o Saque Extraordinário do FGTS. O prazo para solicitação do benefício se encerra em 15 de dezembro, segundo a CAIXA. A opção é válida aos trabalhadores que não receberam os valores automaticamente pelo aplicativo CAIXA Tem. 

Também devem solicitar o saque os que tiveram os valores creditados no App mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.

De acordo com informações da CAIXA, o Saque Extraordinário do FGTS foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores. O valor total repassado foi R$ 31,7 bilhões. Desse montante, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões.

O Saque Extraordinário do FGTS ocorre uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Para solicitar o saque, basta acessar o aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor. 

Após a solicitação, o valor será transferido para a conta do CAIXA Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas. 

O trabalhador pode tirar dúvidas no aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”. Pode também entrar em contato com os canais oficiais da CAIXA. Quem mora nas capitais e regiões metropolitanas pode ligar no 4004-0104. E o telefone para os residentes das demais regiões é o 0800 104 0104.

Outras informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS podem ser consultadas no site da CAIXA, www.caixa.gov.br.

Fontes: Agência Brasil / Brasil 61.

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