No último domingo, 6 de abril de 2025, quatro municípios brasileiros realizaram eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

O Código Eleitoral prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um dos casos é quando mais da metade da votação é anulada. A Justiça Eleitoral também pode convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato.
Essas novas eleições ocorreram devido a decisões judiciais que resultaram na anulação dos pleitos anteriores. As cidades envolvidas foram Ruy Barbosa (BA), Eldorado (SP), Neves Paulista (SP) e Paranhos (MS).
Resultados das eleições suplementares
Ruy Barbosa (BA): Eridan de Bonifácio (MDB) foi eleita prefeita com 51% dos votos válidos. A nova eleição foi necessária após a Justiça Eleitoral indeferir a candidatura de José Bonifácio Marques Dourado por irregularidades na prestação de contas em 2016.
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Eldorado (SP): Prof. Noel Castelo (Solidariedade) venceu com 41,87% dos votos válidos. O pleito anterior foi anulado devido à cassação do registro de Elói Fouquet por improbidade administrativa.
Neves Paulista (SP): Kiko Rossali (PL) foi eleito com expressivos 79,24% dos votos válidos. A necessidade de nova eleição surgiu após a cassação do registro de Reginaldo Paulino da Silva, que foi considerado inelegível por furto qualificado.
Paranhos (MS): Hélio Acosta (PSDB) foi eleito com 69% dos votos. A eleição suplementar ocorreu após a cassação do registro de Heliomar Klabunde devido a irregularidades nas contas de sua gestão anterior.
Goiana (PE)
Um dos municípios que terão eleição suplementar nos próximos meses é Goiana, em Pernambuco. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) marcou o novo pleito para o dia 4 de maio de 2025.
Essa eleição suplementar foi necessária devido ao indeferimento do registro da candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), que havia sido reeleito prefeito nas eleições municipais de 2024.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão, alegando que sua reeleição representaria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação eleitoral.
De acordo com a resolução do TRE-PE, estarão aptos a votar os eleitores inscritos no cadastro eleitoral de Goiana até o dia 4 de dezembro de 2024, exatamente 151 dias antes da nova eleição.
Portanto, quem realizou o alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) ou transferência de domicílio após esta data, não poderá participar desta votação, apenas das próximas eleições gerais, em 2026.
Próximas eleições suplementares
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu um calendário para possíveis novas eleições suplementares em 2025.
Essas datas permitem que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) organizem novos pleitos conforme necessário. O calendário é o seguinte:
- 4 de maio;
- 8 de junho;
- 6 de julho;
- 3 de agosto;
- 14 de setembro;
- 5 de outubro;
- 9 de novembro; e
- 7 de dezembro.
Todas as datas para a realização de eleições suplementares em 2025 estão fixadas na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: TSE.