O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) publicaram no DOU a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 que introduz um regime simplificado para convênios e contratos de repasse com valor global de até R$ 1,5 milhão.
O Portal Convênios disponibilizou um tutorial que explica as cinco principais simplificações trazidas pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024. Essas simplificações são essenciais para a contratação e execução de convênios e contratos de repasse com a União.
Essas mudanças incluem a liberação automática de recursos e a simplificação do plano de trabalho, tornando o processo mais ágil e eficiente. Compreender essas simplificações é crucial para gestores de convênios que buscam otimizar a implementação de políticas públicas.
1. Plano de Trabalho com Parâmetros Objetivos
A portaria exige um plano de trabalho que inclua parâmetros objetivos para avaliar o cumprimento do objeto do convênio ou contrato de repasse.
Este plano deve detalhar as metas e resultados esperados, facilitando a medição do progresso e do sucesso do projeto.
Passos para Implementação:
- Defina metas claras e mensuráveis.
- Estabeleça indicadores de desempenho.
- Documente as atividades e prazos específicos.
2. Minuta de Instrumento com 11 Cláusulas Obrigatórias
A minuta do instrumento deve conter 11 cláusulas obrigatórias, padronizando os documentos e garantindo que todos os aspectos essenciais sejam cobertos. Isso simplifica a criação e revisão dos contratos.
Cláusulas Obrigatórias:
- Objeto e seus elementos característicos
- A forma, a metodologia e a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto
- As obrigações dos partícipes
- A definição do prazo de vigência
- O valor global, os valores de repasse da União e, quando houver, os de contrapartida
- A obrigação do convenente em manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial
- A obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no Transferegov.br, bem como a obrigatoriedade e os prazos para devolução de recursos
- A autorização do convenente para que, se não houver devolução dos recursos no prazo: a) o concedente peça ao banco a transferência dos saldos restantes para a conta única da União; ou b) a mandatária faça o mesmo com os saldos da conta específica do contrato de repasse.
- A titularidade dos bens remanescentes
- A previsão de solução de controvérsias entre as partes
- independentemente de cláusula específica, a sujeição do instrumento e sua execução às normas da Lei nº 14.133, de 2021, da LDO e demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria.
3. Autorização de Liberação de Recursos Automática
A liberação dos recursos será automática após o registro do processo licitatório no sistema Transferegov.br.
Isso agiliza o início dos projetos, eliminando a espera por aprovações adicionais.
Passos para Implementação:
- Registre o processo licitatório no Transferegov.br.
- Verifique a conformidade dos documentos.
- Acompanhe a liberação automática dos recursos.
4. Liberação de Recursos em Parcela Única
Os recursos devem ser liberados, preferencialmente, em uma única parcela. Esta medida visa reduzir a burocracia e acelerar a disponibilidade dos fundos para execução do projeto.
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Passos para Implementação:
- Planeje o orçamento total do projeto.
- Solicite a liberação dos recursos de uma vez.
- Gerencie os fundos de forma eficiente para cobrir todas as fases do projeto.
5. Acompanhamento e Verificação do Cumprimento do Objeto
A verificação do cumprimento do objeto será baseada no marco de execução de 100% do cronograma físico.
Deste modo, basicamente a fiscalização se concentrará na conclusão das etapas conforme planejado.
Passos para Implementação:
- Monitore o progresso do projeto regularmente.
- Documente cada etapa completada.
- Compare o progresso real com o cronograma físico estabelecido.
Simplificação
O Governo Federal tem trabalhado para reduzir a burocracia na contratação e execução de convênios e contratos de repasse, visando evitar a paralisação de projetos e a aquisição de equipamentos.
A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 busca tornar esses processos mais rápidos e eficientes. Entre os pontos positivos está a liberação imediata de recursos após a aprovação do processo licitatório. No entanto, algumas exigências redundantes, como a manutenção excessiva de declarações a serem apresentadas permanecem.
Não se aplicam às exigências desta normativa os convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria Conjunta, devendo ser observadas, nesse caso, as normas vigentes à época da celebração conforme descrição do Art. 2º.
É essencial que os gestores de convênios estaduais e municipais estejam cientes dessa nova portaria, que impactará na gestão dos recursos recebidos da União.
Para mais detalhes, acesse o documento completo.
Por: Lucas A L Brandão/ Portal Convênios