O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) publicaram no DOU a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 que introduz um regime simplificado para convênios e contratos de repasse com valor global de até R$ 1,5 milhão.

O Portal Convênios disponibilizou um tutorial que explica as cinco principais simplificações trazidas pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024. Essas simplificações são essenciais para a contratação e execução de convênios e contratos de repasse com a União.

Essas mudanças incluem a liberação automática de recursos e a simplificação do plano de trabalho, tornando o processo mais ágil e eficiente. Compreender essas simplificações é crucial para gestores de convênios que buscam otimizar a implementação de políticas públicas.

1. Plano de Trabalho com Parâmetros Objetivos

A portaria exige um plano de trabalho que inclua parâmetros objetivos para avaliar o cumprimento do objeto do convênio ou contrato de repasse.

Este plano deve detalhar as metas e resultados esperados, facilitando a medição do progresso e do sucesso do projeto.

Passos para Implementação:

  • Defina metas claras e mensuráveis.
  • Estabeleça indicadores de desempenho.
  • Documente as atividades e prazos específicos.

2. Minuta de Instrumento com 11 Cláusulas Obrigatórias

A minuta do instrumento deve conter 11 cláusulas obrigatórias, padronizando os documentos e garantindo que todos os aspectos essenciais sejam cobertos. Isso simplifica a criação e revisão dos contratos.

Cláusulas Obrigatórias:

  1. Objeto e seus elementos característicos
  2. A forma, a metodologia e a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência para a avaliação do cumprimento do objeto
  3. As obrigações dos partícipes
  4. A definição do prazo de vigência
  5. O valor global, os valores de repasse da União e, quando houver, os de contrapartida
  6. A obrigação do convenente em manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição financeira oficial
  7. A obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no Transferegov.br, bem como a obrigatoriedade e os prazos para devolução de recursos
  8. A autorização do convenente para que, se não houver devolução dos recursos no prazo: a) o concedente peça ao banco a transferência dos saldos restantes para a conta única da União; ou b) a mandatária faça o mesmo com os saldos da conta específica do contrato de repasse.
  9. A titularidade dos bens remanescentes
  10. A previsão de solução de controvérsias entre as partes
  11. independentemente de cláusula específica, a sujeição do instrumento e sua execução às normas da Lei nº 14.133, de 2021, da LDO e demais leis e normativos vigentes que tratarem da matéria.

3. Autorização de Liberação de Recursos Automática

A liberação dos recursos será automática após o registro do processo licitatório no sistema Transferegov.br.

Isso agiliza o início dos projetos, eliminando a espera por aprovações adicionais.

Passos para Implementação:

  • Registre o processo licitatório no Transferegov.br.
  • Verifique a conformidade dos documentos.
  • Acompanhe a liberação automática dos recursos.

4. Liberação de Recursos em Parcela Única

Os recursos devem ser liberados, preferencialmente, em uma única parcela. Esta medida visa reduzir a burocracia e acelerar a disponibilidade dos fundos para execução do projeto.

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Passos para Implementação:

  • Planeje o orçamento total do projeto.
  • Solicite a liberação dos recursos de uma vez.
  • Gerencie os fundos de forma eficiente para cobrir todas as fases do projeto.

5. Acompanhamento e Verificação do Cumprimento do Objeto

A verificação do cumprimento do objeto será baseada no marco de execução de 100% do cronograma físico.

Deste modo, basicamente a fiscalização se concentrará na conclusão das etapas conforme planejado.

Passos para Implementação:

  • Monitore o progresso do projeto regularmente.
  • Documente cada etapa completada.
  • Compare o progresso real com o cronograma físico estabelecido.

Simplificação

O Governo Federal tem trabalhado para reduzir a burocracia na contratação e execução de convênios e contratos de repasse, visando evitar a paralisação de projetos e a aquisição de equipamentos.

A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024 busca tornar esses processos mais rápidos e eficientes. Entre os pontos positivos está a liberação imediata de recursos após a aprovação do processo licitatório. No entanto, algumas exigências redundantes, como a manutenção excessiva de declarações a serem apresentadas permanecem.

Não se aplicam às exigências desta normativa os convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria Conjunta, devendo ser observadas, nesse caso, as normas vigentes à época da celebração conforme descrição do Art. 2º.

É essencial que os gestores de convênios estaduais e municipais estejam cientes dessa nova portaria, que impactará na gestão dos recursos recebidos da União.

Para mais detalhes, acesse o documento completo.

Por: Lucas A L Brandão/ Portal Convênios

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