A Agência Nacional de Mineração (ANM) anunciou que o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), previsto pela Resolução ANM nº 156/2024, será prorrogado.
A decisão foi tomada em função de atrasos no desenvolvimento do sistema eletrônico que receberá as declarações e na conclusão do manual de orientações, de acordo com nota divulgada pela própria agência.
A obrigatoriedade de entrega da Declaração de Informações Econômicas Fiscais da CFEM, estabelecida em 8 de abril de 2024 pela Resolução nº 156/2024, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro deste ano.
Entretanto, em razão dos ajustes necessários, a ANM informou que publicará uma nova Resolução com orientações específicas, além de um cronograma atualizado para o cumprimento da obrigação.
“O objetivo é garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptarem às novas exigências”, reforçou a ANM em comunicado oficial.
A declaração é considerada um instrumento fundamental para aperfeiçoar a fiscalização e a arrecadação da CFEM, trazendo mais transparência e eficiência ao monitoramento das atividades dos contribuintes. Por isso, a ANM recomenda que os interessados acompanhem as publicações nos canais oficiais da agência para se manterem atualizados sobre as próximas etapas e prazos.
Municípios não produtores de minérios recebem de R$ 88 milhões em fevereiro
Os municípios não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, recebem, neste mês, R$ 88.716.968,27.
O valor é referente a recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos em janeiro de 2025. O montante será partilhado entre 1.358 entes que contam com ferrovias, estruturas ou minerodutos, por exemplo.
A verba é distribuída pela Agência Nacional de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um total de R$ 3,7 milhões. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2,9 milhões; e Marabá (PA), que ganhou cerca de R$ 2,7 milhões.
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Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado após a ANM simular o cálculo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber como afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM nº 143/2023.
A agência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem divisa com os produtores de minérios. O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica como funciona o calendário de pagamentos da compensação.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por parte das empresas, o pagamento da compensação financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, devidamente corrigido”, destaca.
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de acordo com os seguintes percentuais e critérios:
1 – 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
2 – 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
3 – 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
4 – 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
5 – 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorrer a produção;
6 – 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorrer a produção;
7 – 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico.
Municípios produtores
A ANM também distribuiu, neste mês, R$ 531.496.808,86 aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da CFEM, arrecadada durante o mês de janeiro.
Do valor total, R$ 425.197.445,52 são destinados a 2.120 municípios. Já os estados e o Distrito Federal ficam com R$ 106.299.363,34.
Fonte: Brasil 61.