No mês de dezembro de 2024, há a possibilidade de seleção de novas propostas para convênios e contratos de repasse, conforme o desbloqueio de recursos autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Um total de 490 municípios estão com inadimplência no pagamento de precatórios judiciais, o que coloca em risco o acesso a recursos provenientes de emendas parlamentares. Caso as administrações municipais não regularizem sua situação até o final deste ano, poderão ficar impossibilitadas de celebrar convênios e contratos de repasse.
Os municípios devem manter a conformidade com os itens do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), ferramenta utilizada para avaliar a adimplência das administrações públicas. Como sua vigência é diária, a regularidade será verificada no dia da contratação, exigindo que eventuais pendências sejam resolvidas com antecedência.
Um dos obstáculos mais críticos para a formalização dos convênios no final do ano é a exigência de adimplência no pagamento de precatórios judiciais. Essa obrigação pode ser um fator determinante para o avanço das propostas. Além disso, os municípios precisam atender aos chamados requisitos EXTRACAUC, cuja vigência é mensal, reforçando a necessidade de planejamento.
Devido ao recesso dos tribunais em dezembro, recomenda-se que os gestores municipais providenciem toda a documentação necessária com antecedência. Após a aprovação da proposta e do plano de trabalho pelos órgãos concedentes, a etapa final será a verificação judicial, que confirmará se o município atende aos critérios exigidos para a assinatura do convênio.
Precatórios Judiciais: Entenda o Que São e Como Funcionam
Os precatórios judiciais são instrumentos legais emitidos pelo Poder Judiciário, que determinam o pagamento de dívidas reconhecidas judicialmente por entes públicos — como municípios, estados, a União, autarquias e fundações.
Essas dívidas, decorrentes de decisões definitivas (sem possibilidade de recurso), representam uma obrigação de quitação por parte dos órgãos públicos.
Tipos de Precatórios
Os precatórios são divididos em duas categorias principais, de acordo com a natureza da dívida:
- Natureza Alimentar: Incluem valores referentes a salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas e indenizações por morte ou invalidez.
- Natureza Comum: Abrangem casos como desapropriações, tributos e indenizações por danos morais.
Precatórios de natureza alimentar têm prioridade de pagamento em relação aos de natureza comum. Além disso, a legislação prevê tratamento preferencial para determinados credores, como idosos com 60 anos ou mais, pessoas com doenças graves ou com deficiência, permitindo que recebam seus créditos de forma antecipada até um valor limite.
Como Funciona o Procedimento
O processo de emissão de um precatório inicia-se após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesse estágio, o juiz do caso solicita ao presidente do tribunal competente que emita o precatório, o qual será incluído no orçamento do ente público devedor para pagamento em um ano posterior.
Importância e Implicações
Os precatórios são uma ferramenta que assegura o cumprimento de decisões judiciais e a proteção dos direitos dos credores.
No entanto, o processo de pagamento pode enfrentar atrasos, sobretudo em casos de grande volume de dívidas acumuladas pelos entes públicos. Esse cenário tem levado a debates sobre alternativas para equilibrar o cumprimento dessas obrigações com a gestão orçamentária dos governos.
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Com a previsão de pagamentos preferenciais e a priorização de dívidas alimentares, o sistema busca atender às demandas mais urgentes, especialmente para grupos vulneráveis, reforçando a importância de transparência e eficiência na gestão de recursos públicos.
Municípios Inadimplentes
Um levantamento realizado pelo Portal Convênios revelou dados preocupantes sobre a situação de inadimplência de municípios no sistema Transferegov.
A plataforma, utilizada para gerenciar transferências de recursos da União para estados, municípios e outras entidades, depende da regularidade das administrações públicas para viabilizar repasses e parcerias.
O estudo identificou 490 prefeituras com pendências no pagamento de precatórios, o que pode dificultar a obtenção de recursos destinados a obras, serviços e outras iniciativas fundamentais para o desenvolvimento local.
Além disso, a inadimplência no sistema pode comprometer a assinatura de convênios e contratos de repasse, uma vez que a regularidade é uma exigência básica para a celebração desses instrumentos.
Com o prazo final para contratações em 2024 se aproximando, gestores municipais devem priorizar a regularização de suas pendências no Transferegov e em outros sistemas relacionados, como o CAUC. Essa medida não apenas garante o acesso aos recursos, mas também evita a perda de verbas para projetos importantes das cidades.
A inadimplência, segundo especialistas, muitas vezes está associada a falhas administrativas, atrasos no cumprimento de obrigações legais ou falta de organização para atender às exigências do sistema.
Para reverter esse quadro, as prefeituras devem revisar seus processos internos, investir em capacitação das equipes responsáveis e acompanhar os prazos e requisitos definidos pelos órgãos federais.
Com o prazo apertado e requisitos rigorosos, os municípios devem se mobilizar com urgência para garantir a regularidade dessa situação junto aos tribunais antes do recesso de fim do ano, que está marcado pelo judiciário para começar em 20/12/2024.
A data limite para contratações é até as 22h do dia 31/12/2024. Confira Aqui a Lista Completa dos Municípios Inadimplentes.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios