O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, divulgou na quarta-feira(4) o cronograma complementar para execução das emendas parlamentares individuais de 2024.
Este cronograma traz diretrizes específicas para garantir a transparência, a legalidade e a eficiência no uso dos recursos públicos por meio do Transferegov.br.
O cronograma está em consonância com os dispositivos legais estabelecidos, como o artigo 82 da Lei nº 14.791/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Lei Complementar nº 210/2024 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 (ADPF 854).
Execução Prioritária e Transparência
As emendas parlamentares individuais, especialmente as de execução obrigatória (RP-6), têm como principal objetivo assegurar que os recursos destinados pelo orçamento público sejam transformados em benefícios concretos para a sociedade.
Segundo o comunicado, mesmo diante de possíveis alterações nas programações orçamentárias, os órgãos concedentes estão autorizados a estabelecer cronogramas internos para garantir a continuidade dos procedimentos necessários.
O regime de execução obrigatório, fundamentado no § 11 do artigo 166 da Constituição Federal, busca assegurar que os bens e serviços financiados por estas emendas sejam efetivamente entregues à sociedade, independentemente do autor parlamentar.
A plataforma Transferegov.br se configura como sistema para gestão e acompanhamento das transferências, e foi elaborada para promover maior transparência e controle social.
Impactos das Decisões Judiciais
As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à ADPF 854 também se destacam como um marco regulatório para a execução das emendas parlamentares.
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Entre as exigências, está a necessidade de que Organizações da Sociedade Civil (ONGs e entidades do terceiro setor) publiquem, de forma transparente em seus sites, os valores recebidos e sua aplicação prática entre 2020 e 2024. Sem o cumprimento dessa condição, a execução permanece suspensa, garantindo maior rigor no uso dos recursos públicos.
No setor de saúde, as emendas agora devem seguir orientações técnicas definidas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas Comissões Intergestores.
Novas Regras para Transferências Especiais
Embora o cronograma divulgado não se aplique às transferências especiais, a modalidade, instituída pela Emenda Constitucional nº 105/2019, continua sendo um desafio para os órgãos de controle.
Por sua natureza simplificada, dispensando convênios ou instrumentos congêneres, essas transferências têm gerado debates sobre transparência e fiscalização.
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Instrução Normativa nº 93/2024, reforçou a necessidade de que informações sejam registradas no Transferegov.br, permitindo auditorias e inspeções para verificar a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos.
CRONOGRAMA 1 – PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | Até 06/12/2024 |
Envio das Propostas e Plano de Trabalho | Proponente | Até 13/12/2024 |
Análise das Propostas/Plano de Trabalho Complementação das Propostas e Plano de Trabalho Reanálise das Propostas e Plano de Trabalho; e Aprovação/Rejeição. | Concedente/Proponente | Até 31/12/2024 |
CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária) – CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
Divulgação dos Programas no Transferegov.br | Concedente | Até 06/12/2024 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 13/12/2024 |
Análise Conclusiva das Propostas e envio para a Mandatária | Concedente | Até 20/12/2024 |
Análise do Plano de Trabalho; Complementação do Plano de Trabalho; Reanálise do Plano de Trabalho; e Aprovação/Rejeição. | Mandatária/Proponente | Até 31/12/2024 |
Desafios e Perspectivas
A implementação de normas mais rigorosas para a execução das emendas individuais e a fiscalização das transferências especiais refletem um avanço no aprimoramento da gestão pública.
No entanto, os desafios permanecem: assegurar a efetividade dos instrumentos de controle, atender às decisões judiciais e garantir a plena execução do orçamento sem que os recursos sejam desviados ou subutilizados.
Com a data limite para celebração de convênios e contratos de repasse fixada em 31 de dezembro de 2024, os gestores públicos devem desde já alinhar suas práticas às novas normativas.
Enquanto isso, a sociedade civil, por meio da transparência proporcionada pelo Transferegov.br, ganha um aliado na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
O movimento de controle realizado pelas instituições federais é um esforço conjunto para fortalecer a governança pública, garantindo que os convênios e transferências de recursos da União atendam às reais necessidades da população de maneira eficiente, ética e responsável.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.