A partir de janeiro de 2025, os mais de 5,5 mil prefeitos eleitos em outubro enfrentarão um grande desafio; liderar seus municípios na transição tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/23, que deverá ocorrer entre 2025 e 2028.

Durante esse período de adaptação, o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ISS e o ICMS, afetando diretamente a principal fonte de receita de muitos municípios brasileiros.

O IBS, concebido para unificar a tributação sobre bens e serviços, representa um esforço do governo federal para simplificar o sistema tributário do país.

Entretanto, especialistas alertam que essa mudança pode trazer sérios impactos, principalmente para os cerca de 4,8 mil municípios menores, que frequentemente dependem das receitas do ISS para manter serviços essenciais.

Carlos Crosara, mestre em Direito Tributário pela USP, elenca alguns desses desafios. “O primeiro deles será a convivência com dois regimes jurídicos tributários — o que já aumenta ainda mais a complexidade do sistema. No período de transição, o ISS ainda vai estar valendo com toda sua legislação e regulamentação e vai começar a entrar em vigor, paulatinamente, o IBS. E vai gerar também uma necessidade de investimento em tecnologia e infraestrutura, para rodar esses dois sistemas.” 

Não cumulatividade do IBS

Outro ponto levantado por Crosara, que pode trazer desafios para os gestores municipais, é a questão da não-cumulatividade do IBS. 

“A não-cumulatividade consiste em, se você tiver uma tributação numa transação anterior, você pode aproveitar esse imposto que você arcou na operação anterior, para abater do imposto devido na transação posterior.”

Neste ponto, para Crosara, será necessário uma grande modificação na escrituração dos contribuintes para poder usar essa nova sistemática não-cumulativa, já que nem eles, nem os fiscais tributários, estão acostumados a esse novo modelo. “Vai ser um longo período de adaptação até que eles se habituem a esse novo modelo.” 

Impacto para as cidades

Espera-se que o novo imposto traga mais equidade na tributação; no entanto, até que esse objetivo seja alcançado, os prefeitos — especialmente dos municípios menores — terão a tarefa de se adaptar às mudanças e, ao mesmo tempo, assegurar a continuidade da qualidade dos serviços públicos, mesmo em um cenário de incertezas fiscais.

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Ranieri Genari, advogado especializado em Direito Tributário pelo IBET, acredita que o impacto para esses gestores será significativo, principalmente durante o período de transição.

“Do ponto de vista de planejamento — tanto financeiro quanto orçamentário — esse prefeito vai ter um pouco mais de dificuldade para fazer essa composição orçamentária e para entender o quanto esse município pequeno vai deixar de arrecadar ou ter uma elevação dessa arrecadação. Então ele precisa entender que o estudo preliminar para que ele possa tomar essas decisões vai ser muito importante.” 

O tamanho da máquina pública também pode ser um fator importante no período de transição, mas o dinamismo econômico maior das cidades de grande porte também será afetado pela reforma, como acredita o assessor de orçamento Cesar Lima.

“Geralmente, as prefeituras menores dependem mais de transferências intergovernamentais do que de sua própria arrecadação. Já para as maiores, que têm uma movimentação econômica maior, esse impacto será mais sentido, mesmo com os “amortecedores” criados para a transição — e certamente haverá perdas num primeiro momento.”

Lima também explica que, para compensar eventuais perdas de arrecadação decorrentes da reforma tributária, foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que terá a função de neutralizar esses impactos financeiros.

A Emenda Constitucional 132 prevê um período de transição de 7 anos, durante o qual o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — impostos atualmente incidentes sobre o consumo de bens e serviços — serão gradualmente substituídos pela CBS, IBS e IS.

Fonte: Brasil 61.

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