O número de obras paralisadas representa 29% de todos os contratos que o TCU analisou, o que seria cerca de uma a cada três obras no país. 

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Foto: Agência GOINFRA

Mais de 7.000 empreendimentos com recursos federais estavam paralisados ou inacabados em 2020, de acordo com relatório mais recente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para tentar resolver parte do problema, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (1.070/2019) que estabelece que a suspensão de uma obra pública só deve ocorrer após a análise de alguns critérios. Com isso, o autor da proposta, o deputado federal José Medeiros (PODE/MT), espera reduzir a quantidade de obras paralisadas no país, o que ele considera “um dos principais problemas da gestão pública brasileira”.  

Relator do PL na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), o deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP) deu parecer favorável à aprovação do projeto que, segundo ele, consolida os parâmetros que os órgãos de controle e o judiciário devem observar antes de pedir a suspensão de uma obra. 

“A ideia é contribuir para que a obra pública seja executada de acordo com os critérios que foram estabelecidos no contrato e que a decisão sobre a continuidade da obra seja tomada com base no interesse público. Ou seja, vai gerar mais custo fazer a manutenção daquela estrutura parada ou contratar outra empresa, fazer uma nova licitação ou mesmo obrigar e fazer alguma sanção contra aquela empresa que já foi contratada para dar seguimento aquela obra?”, argumenta. 

Para tentar diminuir o número de obras paralisadas, o texto diz que, se o poder público notar alguma irregularidade na licitação ou execução do contrato, e não for possível resolvê-la, só poderá interromper o empreendimento após avaliar os custos, riscos e benefícios dessa decisão para a sociedade. Veja quais são os critérios: 

Critérios para paralisação de obras públicas de acordo com o PL

  1. impactos  econômicos  e  financeiros  decorrentes  do  atraso  na fruição  dos  benefícios  do  empreendimento; 
  2. riscos  sociais,  ambientais  e  à  segurança  da  população  local decorrentes  do  atraso  na  fruição  dos  benefícios  do  empreendimento;
  3. motivação  social  e  ambiental  do  empreendimento; 
  4. custo  da  deterioração  ou  da  perda  das  parcelas  executadas; 
  5. despesa  necessária  à  preservação  das  instalações  e  dos serviços  já  executados; 
  6. despesa  inerente  à  desmobilização  e  ao  posterior  retorno  às atividades; 
  7. medidas  efetivamente  adotadas  pelo  titular  do  órgão  ou  da entidade   para   o   saneamento   dos   indícios   de   irregularidades apontados; 
  8. custo  total  e  estágio  de  execução  física  e  financeira  dos contratos,  dos  convênios,  das  obras  ou  das  parcelas  envolvidas; IX  –  empregos diretos  e  indiretos  perdidos  em  razão  da  paralisação; 
  9. custo  para  realização  de  nova  licitação  ou  celebração  de  novo contrato; 
  10. custo  de  oportunidade  do  capital  durante  o  período  de paralisação.

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Segundo Gilberto Gomes, advogado na área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, o projeto de lei servirá como um guia de orientação às autoridades que têm o poder de suspender um empreendimento público por conta de alguma irregularidade. “O que a proposta faz é dar a quem vai aplicar essa suspensão de obra um roteiro a seguir.  O projeto diz o seguinte: na hora de paralisar uma obra, o controlador ou o juiz tem que fazer a análise de se o custo dessa paralisação vai ser maior ou menor do que o dano que ele está tentando preservar ao erário”, explica. 

Obras paradas causam prejuízos à população e aos cofres públicos. De acordo com o TCU, os sete mil empreendimentos parados no Brasil em 2020 representavam R$ 15 bilhões aplicados sem retorno algum à sociedade. “O que a proposta traz é que antes de eu paralisar, eu devo tentar sanar essas irregularidades para seguir a execução da obra, porque essa paralisação causa danos também, ela também tem um custo”, diz. 

Ainda segundo o projeto de lei, se a paralisação da obra não se revelar como medida de interesse público, o poder público, ou seja, quem contratou aquela obra, deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de cobrança de indenização por perdas e danos, sem deixar de lado a aplicação de punições e apuração de responsabilidades, segundo a lei. 

Kim Kataguiri (DEM/SP) afirma que, nos casos em que as empresas contratadas forem as responsáveis pelas irregularidades, podem perder o direito de dar continuidade à obra, por exemplo. “A gente sabe que vários escândalos de corrupção envolvem contratos aditivos, que é quando a empresa exige mais recursos públicos do que aquilo que foi pactuado inicialmente. Então, primeiro, nesses casos, perder o direito de dar continuidade à obra e ressarcir os cofres públicos pelo dano já causado, pelo tempo em que a obra ficou parada ou em caso da impossibilidade da continuação da obra, com ressarcimento total do valor do contrato”, explicita. 

Diagnóstico

Em 2019, o TCU publicou um relatório de uma auditoria sobre as obras paralisadas no país financiadas com recursos federais. Dos 38 mil contratos que o órgão levantou junto a cinco bancos de dados do Governo Federal, mais de 14 mil estavam paralisados. Juntos, eles somavam R$ 144 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões já haviam sido aplicados sem nenhum benefício à população. 

Na época, o órgão apontou que entre os efeitos negativos da interrupção dessas obras estavam os serviços não prestados à população, prejuízos ao crescimento econômico do país e empregos não gerados. Apenas em relação aos recursos destinados às creches do Programa Proinfância, cerca de 75 mil vagas deixaram de ser ofertadas à sociedade, por exemplo. 

O TCU chegou a publicar um recorte da situação por estado. No Amapá, campeão das obras com recursos federais paralisadas, 51% dos empreendimentos estavam interrompidos. Estados como Mato Grosso do Sul (47%), Paraíba (47%), e Espírito Santo (46%) tinham quase metade das obras paradas. 

As principais causas para o abandono foram: contratação com base em projeto básico deficiente, insuficiência de recursos financeiros de contrapartida; e dificuldade de gestão dos recursos recebidos. 

Em junho de 2021, o TCU aprovou um novo relatório sobre o cenário e a evolução das obras no país financiadas com dinheiro da União. O documento apontou que 7.862 obras estavam paralisadas ou inacabadas em 2020. No entanto, a comparação com o diagnóstico anterior, de 2019, ficou comprometida, pois dados relativos a 11 mil obras desapareceram dos bancos de dados que o TCU costuma consultar. 

Dessa forma, o recorte estadual não foi atualizado, pois, segundo o órgão, “não foi possível obter informações confiáveis dos órgãos e entidades responsáveis”.  

Causas

Segundo o próprio TCU, o mau planejamento dos empreendimentos é o principal fator de paralisação para as obras públicas, tanto as de baixo como as de alto valor. O advogado Gilberto Gomes  diz que é comum empreendimentos serem interrompidos porque o poder público atrasa o pagamento dos fornecedores. 

“Iniciou-se a obra com um valor residual de um ano e no orçamento do ano seguinte não foi designado o valor adequado para o prosseguimento desse cronograma. O fluxo orçamentário deficiente ocasiona se não a paralisação, a diminuição do ritmo das obras, e essa diminuição vai ocasionar aditamentos em favor do contratado, porque quanto mais tempo ele fica na obra, mais cara a obra fica pra ele e, em consequência, fica também para o poder público”, alerta. 

Após o parecer favorável do relator, o PL está pronto para ser votado na CTASP. O texto também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta, vai alterar a Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações, e a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Ambas vão coexistir até 2023.

Fonte: Brasil 61.

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