Na última quarta-feira (17/1), o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Instrução Normativa (IN) nº 93 em sua reunião plenária.
O propósito desta normativa é definir as diretrizes para a supervisão das transferências especiais destinadas a estados e municípios, que são realizadas através de emendas parlamentares. Uma vez concluída a reunião, a resolução será enviada para Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
A IN especifica quais informações e elementos devem ser fornecidos pelos governos municipais e estaduais no portal transferegov.br, referentes às transferências especiais recebidas. Além disso, fixa prazos para a conclusão dos projetos financiados com esses recursos.
Um aspecto crucial da normativa é a exigência de transparência por parte dos estados e municípios na utilização desses recursos. Esta medida facilita a verificação do cumprimento dos requisitos constitucionais pelos entes federativos.
Art. 1º Esta instrução normativa estabelece normas para a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, das emendas individuais impositivas alocadas por meio das transferências especiais previstas no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal, para fins de verificação do atendimento das condicionantes impostas nos incisos I e II do §1º, no inciso III do §2º e no §5º do art. 166-A do mencionado dispositivo constitucional.
O TCU é o responsável por desenvolver mecanismos de fiscalização em nível federal e realizar auditorias e inspeções para garantir a correta aplicação dos recursos. Esta ação também promove maior transparência e controle social.
Conforme a IN, entidades municipais e estaduais devem registrar no portal Transferegov.br, dentro de um prazo de 60 dias, detalhes e documentos sobre a utilização dos recursos, incluindo o planejamento específico para a área beneficiada. As informações devem incluir:
- Descrição do projeto, incluindo metas a serem alcançadas;
- Estimativa de recursos financeiros necessários;
- Classificação orçamentária das despesas;
- Prazo estimado para a conclusão do projeto.
Relatório de Gestão
A IN TCU n° 93 também exige que um relatório de gestão dos recursos seja submetido na plataforma Transferegov.br até 30 de junho do ano seguinte ao recebimento da transferência especial, com atualizações anuais até a conclusão do projeto.
Leia também:
- Ministério da Saúde Divulga Portaria para Retomar Mais de 5 mil Obras Paralisadas
- Governo Federal vai investir R$ 94 milhões em projetos de revitalização de bacias hidrográficas
Este relatório deve detalhar a execução do projeto, o uso orçamentário e financeiro dos recursos, e ser acompanhado por documentação que permita aos órgãos de controle verificar o cumprimento dos objetivos.
As transferências devem ser usadas exclusivamente em programas específicos das áreas de competência do Poder Executivo local, sendo que pelo menos 70% dos recursos devem ser destinados a despesas de capital. A Constituição proíbe o uso desses recursos para quitar dívidas, despesas com pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas.
Este regulamento será aplicado a transferências feitas após 17 de janeiro de 2024 e também às transferências anteriores que ainda não foram concluídas.
A IN foi elaborada pela Unidade de Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União (AudTransferências) do TCU, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 33/2024 – Plenário. Processo: TC 020.958/2023-4. Confira aqui a íntegra da IN TCU n° 93 de 17 de Janeiro de 2024.
Por Secom TCU.