Secretários de Educação: saibam como seu Estado ou Município pode participar do programa caminho da escola. O portalconvenios.com mostra abaixo um resumo de como é, a quem se destina e qual a legislação vigente do programa.
O que é?
O Programa Caminho da Escola objetiva renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares das redes municipal, do DF e estadual de educação básica pública.
Voltado a estudantes residentes, prioritariamente, em áreas rurais, o Programa oferece diversos tipos de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões, sempre visando à segurança e à qualidade do transporte, assegurando, o acesso diário e a permanência dos estudantes às escolas da rede pública de educação básica bem como proporcionar sua participação em atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do ambiente escolar.
A quem se destina?
Estudantes da rede pública de educação básica. Gestores educacionais são os responsáveis pela aquisição dos veículos.
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Como acessar?
Existem três formas para entes federativos adquirirem veículos do Caminho da Escola: assistência financeira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual; recursos próprios; e linha de crédito do junto a Instituições financeiras (exceto para bicicletas). De qualquer forma, devem aderir à ata respectiva no Sistema de gerenciamento de Adesão a Registro de Preços – Sigarp (www.fnde.gov.br/sigarpweb).
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Ministério da Educação (MEC) – Órgão responsável por formular as políticas públicas e diretrizes do PAR.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Órgão responsável por realizar a análise financeira do PAR, com base na legislação vigente e disponibilidade orçamentária, a fim de verificar as ações passíveis de receber a assistência financeira.
Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE) – Área do FNDE responsável, no limite de sua competência, por assegurar a eficiente gestão dos resultados e o cumprimento do programa.
Atuação
Coordenação-Geral de Apoio à Manutenção Escolar (CGAME) – Unidade da DIRAE responsável pela gestão dos processos de assistência financeira e técnica do programa Caminho da Escola.
Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola (COACE) – Unidade da CGAME responsável pela gestão da demanda de veículos, gestão da aquisição e entrega de veículos e gestão administrativo-operacional, assistência técnica e monitoramento.
Legislação
Lei nº 12.816, de 2013 – Dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar, e permite que os entes federados usem o registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
Resolução CD/FNDE Nº 01, de 2021 – Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Lei nº 12.695, de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Decreto nº 6.768, de 2009 – Disciplina o programa Caminho da Escola.
Por: FNDE