CAPAG: como municípios podem acessar crédito para investimentos
A ampliação dos limites de crédito para estados, Distrito Federal e municípios em 2026 reacendeu o debate sobre a capacidade das prefeituras brasileiras de contratar financiamentos para obras, equipamentos e projetos estruturantes.
Em setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou em R$ 2 bilhões o limite global anual de crédito autorizado para entes subnacionais, que passou de R$ 26,625 bilhões para R$ 28,625 bilhões. A medida abre espaço para novas operações, com ou sem garantia da União, destinadas a investimentos públicos dentro das regras fiscais vigentes.
Apesar do aumento do teto, o acesso ao crédito não é automático. Para contratar empréstimos, especialmente com garantia da União, os municípios precisam cumprir uma série de exigências legais, fiscais, contábeis e operacionais. Nesse processo, a Capacidade de Pagamento, conhecida como CAPAG, tornou-se um dos principais filtros para avaliar se as prefeituras têm condições de assumir nova dívida sem comprometer suas contas.
O que é a CAPAG
A CAPAG é uma classificação elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional para medir a situação fiscal de estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o Tesouro, a metodologia avalia o grau de solvência, a relação entre receitas e despesas correntes e a situação de caixa do ente federativo. A análise considera três indicadores principais: endividamento, poupança corrente e liquidez relativa.
Em termos práticos, esses critérios mostram se a prefeitura já está muito endividada, se consegue gerar margem entre receitas e despesas correntes e se possui disponibilidade de caixa suficiente para honrar compromissos financeiros.
As classificações vão de A a D, com possibilidade de notas intermediárias em alguns casos. Municípios com melhor avaliação tendem a ter mais facilidade para acessar financiamentos com garantia da União, pois representam menor risco fiscal.
Por que a garantia da União importa
A garantia da União funciona como uma espécie de aval federal. Caso o município não consiga pagar a dívida, a União assume determinadas obrigações perante a instituição financeira e depois busca o ressarcimento por meio das contragarantias oferecidas pelo ente. Esse mecanismo reduz o risco para os bancos e pode melhorar as condições do financiamento.
De acordo com o Tesouro Nacional, os pedidos de operação de crédito e de concessão de garantia da União são protocolados eletronicamente pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios, o SADIPEM. O sistema também é usado para atualização e consulta do Cadastro da Dívida Pública de estados e municípios.
Pesquisa CNM no SADIPEM
Um dos principais desafios está entre a aprovação formal e o acesso efetivo aos recursos. Estudo técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), baseado em pesquisa com 1.528 municípios selecionados a partir da base do SADIPEM, buscou diagnosticar a situação das prefeituras em relação ao acesso a operações de crédito.
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O levantamento aponta gargalos mesmo depois de iniciar ou obter deferimento em processos de financiamento. Entre os obstáculos estão a demora na tramitação, exigências documentais, dificuldade de atender aos critérios mínimos, contragarantias insuficientes, inconsistências contábeis e baixa capacidade técnica para estruturar projetos.
O problema é especialmente sensível para municípios pequenos e médios, que dependem fortemente de transferências constitucionais e têm menor margem fiscal para assumir dívidas. Nessas localidades, a operação de crédito poderia financiar obras de infraestrutura, pavimentação, máquinas, saneamento, escolas, unidades de saúde e modernização administrativa, mas a fragilidade fiscal e documental acaba reduzindo o acesso.
Principais gargalos para as prefeituras
A CAPAG depende de dados oficiais enviados pelo município, como demonstrativos fiscais, relatórios contábeis e informações sobre dívida, caixa, receitas e despesas. Informações inconsistentes ou atrasadas podem prejudicar a nota ou impedir a análise adequada.
Mesmo quando a dívida atual da prefeitura não é elevada, o município pode ter dificuldade se não conseguir demonstrar caixa suficiente para cobrir obrigações financeiras. Restos a pagar, dívidas de curto prazo e insuficiências de caixa em fontes vinculadas e não vinculadas podem pesar negativamente.
Financiamentos exigem objeto claro, orçamento consistente, cronograma físico-financeiro, estudos técnicos, autorização legislativa e compatibilidade com PPA, LDO e LOA. Projetos genéricos, sem detalhamento ou com estimativas frágeis, tendem a gerar diligências e atrasos.
Como os municípios podem se preparar
O primeiro passo é consultar a situação do município no Tesouro Transparente para verificar os indicadores que compõem a CAPAG. A nota deve ser analisada junto com os fatores que a explicam: endividamento, poupança corrente e liquidez relativa.
Em seguida, a equipe municipal deve revisar a consistência das informações contábeis e fiscais. Demonstrativos como RGF, RREO e DCA, além dos dados relativos à dívida pública, precisam estar atualizados e sem divergências.
A situação dos precatórios também merece atenção, pois parcelamentos existentes, atrasos ou inadimplências podem dificultar a contratação de novas operações de crédito. Por isso, é fundamental manter essas obrigações em dia e devidamente registradas.
Outra providência essencial é simular o impacto da nova dívida sobre a Receita Corrente Líquida. A prefeitura precisa verificar se a operação respeita o limite de 16% da RCL para operações de crédito no exercício e o limite de 11,5% da RCL para comprometimento anual com amortizações, juros e encargos.
Também é recomendável priorizar projetos com maior impacto público e capacidade de execução. Obras paralisadas, equipamentos sem plano de uso ou projetos sem manutenção futura podem transformar o financiamento em novo problema fiscal.
O ideal é direcionar o crédito para investimentos estruturantes, como saneamento, mobilidade, infraestrutura urbana, iluminação pública, eficiência energética, modernização tributária, saúde e educação.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fontes: STN/Senado.





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