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MPF cobra municípios por adesão ao sistema de transporte escolar: veja como aderir

Recomendações reforçam importância do Sete, plataforma gratuita do FNDE que permite mapear rotas, controlar frota e gerenciar o transporte de estudantes.

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O Ministério Público Federal (MPF) recomenda aos municípios a adoção de medidas para utilização do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (Sete) e o georreferenciamento das rotas utilizadas no transporte escolar de estudantes.

Os alertas foram expedidas no âmbito de procedimentos administrativos que acompanham a gestão do transporte escolar. Em procedimento instaurado anteriormente, o MPF já havia incluído alguns municípios como Mariano Moro e Campo Novo, no norte do Rio Grande do Sul entre os quais a situação seria analisada quanto ao georreferenciamento das rotas. As prefeituras e a respectivas secretarias municipais de Educação têm prazo de 30 dias para informar ao MPF as providências adotadas.

A medida chama a atenção de gestores de todo o país porque a utilização do Sete não está restrita aos municípios gaúchos. O sistema integra a política federal de transporte escolar e deve ser utilizado pelas entidades executoras do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).

O que é o Sete?

Desenvolvido pelo Centro Colaborador de Apoio ao Transporte Escolar da Universidade Federal de Goiás (Cecate/UFG), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Sete é um software público e gratuito destinado à gestão do transporte escolar de estados, municípios e Distrito Federal.

A ferramenta permite reunir informações sobre estudantes transportados, veículos, motoristas, monitores e fornecedores, além de organizar e acompanhar as rotas utilizadas pela rede de ensino.

O sistema pode ser utilizado diretamente pelo navegador ou instalado em um computador. Segundo o FNDE, a versão desktop também oferece ferramentas para sugestão de rotas e pode operar sem conexão permanente com a internet, característica importante principalmente para municípios com dificuldades de conectividade nas áreas rurais.

Uso do sistema está previsto no Pnate

O tema merece atenção especial das secretarias municipais de Educação. A Resolução CD/FNDE nº 18/2021 tornou obrigatório o uso do Sete na gestão do transporte escolar no âmbito do Pnate.

Posteriormente, as regras do programa foram atualizadas pela Resolução nº 5/2024, mantendo o sistema como instrumento para gestão da operação e para subsidiar o FNDE no acompanhamento da política.

Em comunicado aos gestores, o próprio FNDE já alertou os municípios sobre a necessidade de instalação e uso efetivo da ferramenta. Portanto, não basta apenas instalar ou criar acesso: é necessário alimentar e manter atualizadas as informações relacionadas ao transporte escolar.

O Pnate transfere recursos suplementares para estados, Distrito Federal e municípios atenderem estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais. O dinheiro pode financiar, entre outras despesas, combustível, manutenção, seguros, licenciamento, pneus e contratação de serviços de transporte escolar.

Como os municípios podem aderir ao Sete

Para os municípios que ainda não utilizam efetivamente a plataforma, o processo não exige contratação de empresa especializada. O Sete é disponibilizado gratuitamente pelo FNDE e pode ser acessado pela internet ou instalado localmente.


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Na prática, a prefeitura deve organizar a implantação a partir da Secretaria Municipal de Educação, designando os servidores responsáveis pela gestão do transporte escolar. Em seguida, a equipe pode acessar a página oficial do Sete no FNDE e optar pela versão web ou desktop. Após o acesso, o município deve estruturar sua base de dados e cadastrar as informações necessárias à gestão, especialmente estudantes atendidos, veículos, condutores, monitores e rotas.

O FNDE disponibiliza gratuitamente passo a passo atualizado, manual de utilização, apresentações, vídeos e webinários, além de canal de suporte. Gestores que desejarem capacitação adicional também podem realizar gratuitamente o curso sobre o Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar disponibilizado pelo programa Formação pela Escola, com carga horária de oito horas.

Sistema já alcança milhares de municípios

Dados consolidados pelo FNDE mostram que a utilização da ferramenta avançou significativamente nos últimos anos. Em relatório referente à gestão de 2024, o Fundo informou que o Sete havia sido implementado em 4.505 municípios, dos quais 3.323 apresentavam utilização frequente.

Em dezembro de 2023, eram 3.944 instalações e 2.433 municípios em utilização. Segundo o FNDE, o avanço representou crescimento de 13,28% no número de instalações e de 30,92% no número de municípios utilizando a ferramenta.

Os números mostram, ao mesmo tempo, a expansão da plataforma e a existência de municípios que ainda precisam avançar da simples instalação para a utilização efetiva do sistema.

Georreferenciamento pode melhorar controle das rotas

Nas recomendações direcionadas aos municípios gaúchos, o MPF destaca que o mapeamento adequado permite avaliar a eficiência dos trajetos realizados diariamente pelos veículos escolares.

“Se não houver um planejamento adequado acerca das rotas, é possível que muitas das crianças/adolescentes acabem passando mais tempo em ônibus escolares do que precisariam para chegar ao destino final”, afirma o órgão.

As informações geográficas também podem auxiliar a prefeitura a identificar estudantes que poderiam ser atendidos por escolas mais próximas de suas residências e subsidiar decisões relacionadas à reorganização da rede municipal.

Há ainda reflexos sobre o controle dos gastos públicos. Segundo o MPF, “o georreferenciamento e o mapeamento das rotas de transporte escolar, aliados à fiscalização e à publicidade adequadas, podem evitar o superfaturamento decorrente de pagamento indevido por distâncias adulteradas, rotas inexistentes e serviços não prestados”.

Para as prefeituras, portanto, a atualização do Sete deve ser encarada não apenas como obrigação relacionada à política federal de transporte escolar, mas também como instrumento de planejamento, transparência e fiscalização dos contratos e despesas do setor.

Confira aqui os manuais, acesso e orientações do Sete

Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fontes: MPF/RS/FNDE

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