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Doação de sangue: novas regras exigem adaptação dos municípios

Mudanças entram em vigor em setembro e reduzem períodos de impedimento para pessoas que fizeram tatuagens, procedimentos médicos ou estiveram em áreas de risco para malária.

As regras para doação de sangue no Brasil passarão por mudanças a partir de 30 de setembro de 2026. A Portaria nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, atualiza os critérios utilizados pelos serviços de hemoterapia para avaliar a aptidão dos candidatos e reduz períodos de impedimento relacionados a determinadas condições de saúde e procedimentos estéticos.

Entre as principais alterações estão a possibilidade de doação por pessoas com mais de 70 anos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos, e a redução do período de espera para candidatos que fizeram tatuagem, piercing, maquiagem definitiva, endoscopia ou estiveram em regiões consideradas de risco para malária.

As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da norma. Até lá, os municípios que contam com hemocentros e demais serviços envolvidos na coleta e processamento de sangue deverão se preparar para aplicar os novos critérios.

Pessoas com mais de 70 anos poderão doar

Uma das mudanças envolve a idade dos candidatos. Pessoas com mais de 70 anos poderão ser consideradas aptas à doação, desde que não estejam realizando a primeira doação, sejam aprovadas na avaliação clínica e respeitem os intervalos e a frequência estabelecidos para essa faixa etária.

A avaliação individual permanece como uma etapa fundamental do processo. Portanto, o enquadramento nos critérios gerais não significa aprovação automática para a doação.

Prazo após tatuagem e piercing é reduzido

A portaria também modifica os critérios para pessoas que realizaram tatuagem, piercing, maquiagem definitiva ou outros procedimentos estéticos invasivos.

Quando o procedimento tiver sido realizado em estabelecimento que apresente condições sanitárias adequadas, o período de espera poderá ser de sete dias.

Nos casos em que o candidato não conseguir comprovar a segurança do procedimento, o impedimento temporário será de quatro meses. O período representa uma redução de oito meses em relação à regra anterior.

A mudança pode ampliar o número de pessoas aptas a se candidatar à doação, sem eliminar a avaliação dos riscos realizada durante a triagem nos serviços de hemoterapia.

Endoscopia terá intervalo menor

Procedimentos de saúde que anteriormente exigiam períodos mais longos de impedimento também foram contemplados pela atualização.

No caso da endoscopia, por exemplo, o intervalo necessário entre a realização do procedimento e a possibilidade de doação passa de seis para quatro meses.

Outras situações médicas e procedimentos continuarão sendo analisados de acordo com os critérios técnicos previstos nas normas de segurança do sangue.

Áreas de risco de malária

Outra alteração diz respeito às pessoas que se deslocaram para áreas endêmicas de malária ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta.

Nessas situações, o período de impedimento temporário passa a ser de 30 dias. Pelas regras anteriores, o prazo poderia chegar a 12 meses.

Apesar da redução dos períodos, a triagem continuará considerando as circunstâncias individuais e possíveis fatores de risco identificados pelas equipes dos serviços de hemoterapia.

Critérios básicos para doação continuam valendo

As mudanças não eliminam as exigências gerais aplicadas aos candidatos. Para doar sangue, continuam sendo considerados requisitos básicos:

  • estar em boas condições de saúde;
  • pesar pelo menos 50 quilos;
  • apresentar documento oficial com foto;
  • estar alimentado;
  • ter dormido pelo menos seis horas nas últimas 24 horas.

Candidatos menores de 18 anos permanecem sujeitos à apresentação de consentimento formal dos responsáveis.

Além dessas condições, doenças, vacinação recente, medicamentos, procedimentos médicos e outras circunstâncias podem resultar em impedimento temporário ou definitivo, conforme a avaliação realizada durante a triagem.

Municípios precisam acompanhar novas orientações

As alterações também exigem atenção das administrações municipais, especialmente das secretarias de Saúde que participam de campanhas de mobilização, transporte de doadores e articulação com hemocentros regionais.


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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a acompanharem as novas regras e as determinações dos órgãos responsáveis pela política de sangue. A entidade destaca que os municípios desempenham papel importante na divulgação de informações, mobilização da população e apoio às ações destinadas à manutenção dos estoques.

Com a entrada em vigor das novas regras, campanhas municipais também precisarão considerar os critérios atualizados para evitar a divulgação de informações desatualizadas sobre quem pode ou não se candidatar à doação.

Rede de Municípios Doadores reúne 72 cidades

A CNM também coordena a Rede de Municípios Doadores, iniciativa que conta com 72 cidades participantes e busca estimular a participação dos governos locais na captação de doadores e no fortalecimento dos estoques de sangue.

Os municípios integrantes têm acesso a uma plataforma para cadastro de doadores, materiais destinados às campanhas de conscientização e suporte técnico.

Como contrapartida, as prefeituras ficam responsáveis pela realização de campanhas locais, pelo atendimento às demandas apresentadas pelos hemocentros regionais e pelo apoio às condições de acesso e transporte dos voluntários até os locais de coleta.

Nesse contexto, a atualização dos critérios pode contribuir para ampliar o público potencial das campanhas municipais. A efetiva aptidão de cada pessoa, entretanto, continuará dependendo da triagem e da avaliação individual realizadas pelos profissionais dos serviços de hemoterapia.

Novas regras entram em vigor em 30 de setembro

A Portaria nº 11.685/2026 prevê período de 90 dias para adequação às novas disposições. Com isso, os novos critérios passam a valer em 30 de setembro de 2026.

Até a entrada em vigor, gestores municipais e serviços de saúde deverão acompanhar as orientações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela hemoterapia para ajustar procedimentos, materiais informativos e campanhas de incentivo à doação.

A atualização das regras busca ampliar as possibilidades de candidatura à doação, ao mesmo tempo em que mantém a avaliação clínica e os protocolos de segurança necessários para proteger doadores e receptores.

Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios.

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