PGFN: Procuradoria da Fazenda Passa a Cobrar Dívidas com o FGTS

A partir desta segunda-feira, a gestão e a cobrança dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa passam a ser responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda. Até então, essa função era compartilhada entre a procuradoria e a Caixa Econômica Federal.
A migração envolve aproximadamente 500 mil inscrições, totalizando R$ 66,8 bilhões. A previsão é que o processo esteja concluído até o fim de junho de 2026.
Empregadores com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa — ajuizados ou não — deverão acessar exclusivamente o portal Regularize, da PGFN, para consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento.
Com início em julho, a PGFN já anunciou um edital de transações com descontos em juros e multas, permitindo que devedores regularizem sua situação.
Continuarão sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal os débitos administrativos ainda não inscritos em dívida ativa, bem como aqueles que já possuem parcelamento ativo pelo banco, até a quitação ou rescisão do acordo. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece com a Caixa. O acesso pode ser feito pelo endereço regularize.pgfn.gov.br.
Individualização
Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita diretamente no Regularize.
Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na PGFN.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a mudança vai facilitar a transação para quem quer pagar a dívida e será benéfica para quem vai receber.
No médio prazo, segundo Borges, a partir do ano que vem a PGFN vai aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, com a possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria.
“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira.
“E vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou o adjunto da PGFN.
Ferramentas
O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, que a partir de agora é a PGFN, que já faz a gestão da dívida ativa da União.
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“Com a mesma agilidade e tecnologia que a gente cobra os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, disse Borges, ao explicar que a medida não altera o direito do empregado de cobrar seu empregador na Justiça.
“Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassar para o empregado. Ele pode ir à Justiça, mas a PGFN tem uma quantidade de mecanismo de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.
Segundo Borges, são mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida ativa da União e que, agora, serão utilizadas para cobrança da dívida ativa do FGTS, como protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público.
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão de dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.
Por que isso importa para os trabalhadores
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido depositados pelos empregadores nas contas dos trabalhadores e não foram pagos nem parcelados. Uma vez recuperados pela PGFN, esses recursos são direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores beneficiários.
A centralização na PGFN busca tornar a cobrança mais eficiente e ampliar as possibilidades de regularização — especialmente com o edital de transações previsto para julho, que deve oferecer condições mais favoráveis aos devedores.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.
Parte do dinheiro depositado no fundo também é utilizado para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.
Por: Andreia Verdélio – Agência Brasil


