O Ministério do Trabalho e Emprego deverá anunciar nesta terça-feira (27) o FGTS Digital. A nova plataforma foi projetada para simplificar procedimentos para os empregadores na hora de realizar o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Este sistema atualizado extrai suas principais informações do eSocial, que deverá servir como sua principal base de dados.

Além disso, a nova interface será completamente digital, com múltiplas opções disponíveis para a criação de guias de pagamento, entre outros recursos.

A implementação do sistema está agendada para o dia 1º de março de 2024, seguindo as diretrizes estabelecidas nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023.

Com o passar do tempo, o FGTS Digital assumirá a responsabilidade por toda a arrecadação mensal e rescisória do FGTS.

O desenvolvimento da nova plataforma contou com a colaboração do Ministério da Gestão e Inovação, do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Serpro e da Caixa Econômica Federal.

Entre os benefícios que o FGTS Digital visa proporcionar, destacam-se:

  1. Maior simplicidade na emissão e na customização de guias de pagamento;
  2. Aceleração no processo de individualização dos depósitos nas contas dos trabalhadores;
  3. Rapidez no acerto de contribuições em atraso, permitindo o pagamento de vários meses em uma única guia;
  4. Cálculo automático de multas do FGTS, baseando-se no histórico de remunerações do eSocial;
  5. Funcionalidade automática para a atualização de salários de períodos passados e para o pagamento de indenizações compensatórias.

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Além disso, a adoção do Pix como mecanismo de pagamento promete elevar a confiabilidade, velocidade e praticidade, o que deverá otimizar a alocação de recursos nas contas dos beneficiários.

Saque-Aniversário

Antes de 2024, uma das alterações mais relevantes no sistema do FGTS foi a introdução do saque-aniversário em 2019.

Esta modalidade permite que os trabalhadores façam o saque de uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

O saque-aniversário foi criado como uma alternativa à modalidade de saque por rescisão, na qual o trabalhador só poderia acessar o saldo do FGTS em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras.

Com o saque-aniversário, os trabalhadores ganharam a opção de acessar parte dos seus recursos do FGTS de forma mais regular, podendo planejar ou utilizar esse dinheiro para investimentos, pagamento de dívidas, ou consumo pessoal, contribuindo assim para a movimentação da economia.

A implementação do saque-aniversário introduziu um novo mecanismo para aumentar a liquidez financeira dos trabalhadores, permitindo uma maior autonomia na gestão de seus recursos do FGTS.

Fonte: MTE.

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