Governo Publica Novo Decreto para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2
O Governo Federal atualizou a legislação do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) com a publicação do Decreto nº 12.526, assinado em 25 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova norma entrega à Escola Nacional de Administração Pública (Enap) a condução integral das próximas edições do certame, desde o recebimento das inscrições até a divulgação dos resultados, fortalecendo a transparência e a segurança de todo o processo seletivo.
Com a Enap oficialmente à frente do concurso, o contrato antes gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) será transferido para a escola, que passa a atuar como promotora única do certame. O MGI continuará acompanhando cada passo, pronto para adotar medidas corretivas sempre que necessário, assegurando a continuidade e a integridade da seleção mesmo diante de eventuais imprevistos.
Essa nova configuração consolida o modelo de governança do CPNU e incorpora, de forma permanente, os apoios mobilizados na primeira edição, garantindo um processo ainda mais estável, confiável e coordenado. Para quem busca uma carreira no serviço público federal, a mudança significa um ambiente de concorrência mais organizado, com regras claras, etapas bem definidas e total transparência do início ao fim.
Acesse o Decreto nº 12.526 na íntegra
Comissão de governança
Outra mudança relevante é que a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública passam a integrar a Comissão de Governança do CPNU.
Coordenado pelo MGI, o colegiado tem representantes da Advocacia-Geral da União; da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
A participação das novas pastas amplia a capacidade técnica e institucional do grupo responsável pelo acompanhamento da execução do concurso.
O decreto também estabelece que a coordenação de cada grupo técnico operacional, criados pela própria Comissão de Governança com a missão de cuidar da parte técnica e prática da organização do certame, será exercida por um dos órgãos ou entidades do colegiado, conforme designação específica. Essa definição visa aprimorar a atuação integrada entre os entes responsáveis por cada etapa do certame.
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Confira como era e como ficou a comissão de governança e a execução do CPNU:
Decreto nº 11.722/2023 | Decreto nº 12.526 /2025 | |
Composição da Comissão de Governança | Seis membros: MGI, AGU, Secom, Inep, Ipea e Enap. | Inclusão de dois novos membros: ABIN e Ministério da Justiça e Segurança Pública , totalizando oito integrantes. |
Coordenação dos Grupos Técnicos Operacionais | A criação é prevista, mas não especifica quem os coordena. | Define que um dos órgãos da Comissão de Governança exercerá a coordenação de cada grupo técnico, conforme designação específica. |
Execução do CPNU | A Enap integra a Comissão de Governança e participa do processo, mas não é formalmente responsável pela execução do CPNU. | Enap passa a ser responsável pela execução do CPNU , exceto pela primeira edição (ainda em andamento). |
Papel do MGI na execução | Coordena a Comissão de Governança e o processo de adesão. | Ganha papel mais ativo: acompanha a atuação da Enap , pode determinar correções e adotar medidas para garantir a continuidade e integridade do concurso. |
Por: Agência Gov | Via MGISP
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