O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará, em 20 de julho, o número de eleitores aptos a votar em cada município brasileiro.

Esses dados são essenciais para calcular o limite de gastos eleitorais e a quantidade de pessoas que cada candidato poderá contratar para atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha eleitoral.

Especialista em direito eleitoral, Alexandre Rollo, afirma que a divulgação do teto de gastos pelo TSE para as eleições municipais deste ano será uma correção dos limites estabelecidos no pleito de 2020, ajustados pela inflação.

Segundo Rollo, o estabelecimento de um limite de recursos por candidato visa evitar o abuso de poder econômico, que no contexto eleitoral, é caracterizado pelo uso excessivo de recursos materiais ou humanos para beneficiar um candidato, partido ou coligação, comprometendo a isonomia eleitoral.

“Ainda que seja rico, o candidato não pode gastar o quanto ele quiser. Ele não pode gastar, em uma campanha para prefeito, para vereador, R$ 5 milhões porque ele é rico, isso não é possível. Justamente para evitar esse eventual abuso do poder econômico é que existe esse teto de gastos por município fixada pelo TSE”, explica. 

O especialista lembra que o limite leva em conta o tamanho do município e o cargo ao qual cada candidato pretende concorrer. Dessa forma, o teto de gastos para o cargo de prefeito é maior do que para vereador em um mesmo município, bem como o limite em cidades de médio e grande porte é maior do que nas de pequeno porte. 

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Mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, Antônio Carlos de Freitas Jr. afirma que aqueles que gastarem acima do limite estão sujeitos a multa. 

“Aqueles que desrespeitarem os limites pagarão multa de 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado, sem excluir qualquer tipo de apuração  de abuso de poder econômico”, diz. 

Se a justiça eleitoral entender que houve abuso de poder econômico, o candidato está sujeito à cassação e inelegibilidade por oito anos.

Contas Eleitorais

Durante as eleições de 2020, houve diversos indícios de irregularidades nas contas eleitorais. Foram registrados 641 mil indícios envolvendo o montante de R$ 2 bilhões.

Essas irregularidades foram monitoradas pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que inclui o TSE, TCU, Receita Federal, COAF, Ministério Público Eleitoral e Polícia Federal​​.

Através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais, acessível através do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica disponível ao público a possibilidade de consultar a arrecadação e os gastos de campanha dos candidatos que participam das Eleições.

Para facilitar a compreensão, os dados são apresentados em tabelas e infográficos. Essa ferramenta é importante para garantir a transparência do processo eleitoral e detectar possíveis irregularidades.

Para utilizar o sistema, basta acessar o Portal do TSE, clicar em “Eleições” na barra superior, e selecionar “Contas Eleitorais” e depois “Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais”.

O sistema apresenta informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. Ao entrar no sistema, selecione no menu em cima à direita o ano da eleição.

No banco de dados do sistema, é possível consultar dados desde 2004 até o presente. O sistema é atualizado a cada hora, e os responsáveis pelas campanhas devem atualizar as informações sobre doações recebidas no sistema dentro de 72 horas após o recebimento.

Fonte: Brasil 61/TSE

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