A divulgação foi publicada nesta segunda-feira, 1º de julho, no Diário Oficial da União (Seção 3, página 165), listando as entidades sindicais com mandatos da diretoria vencidos há mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho, são 1.353 entidades de trabalhadores e empregadores que precisam atualizar os dados de seus mandatos de diretoria no CNES.

A atualização deve incluir informações sobre o último processo eleitoral, número de chapas concorrentes, número de votantes, número de aptos a votar, resultado eleitoral, dirigentes eleitos, início e término do mandato, tipo de diretoria, total de sindicalizados, entre outros.

As entidades com mandatos vencidos devem utilizar a opção “Atualização de Dados Perenes – SD” no CNES para fornecer as informações exigidas pela Portaria MTE nº 3.472/23 (vide art. 42, II).

A Secretaria de Relações do Trabalho também destaca outro prazo para atualização dos dados cadastrais das entidades sindicais que obtiveram registro sindical antes de 18 de abril de 2005 e que ainda não migraram para o CNES através da opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”.

Este prazo encerra-se em 30 de setembro de 2024 (ver art. 35 da Portaria MTE 3472/23). Segundo o Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, André Grandizoli, os sindicatos que não realizarem a atualização via SR também terão seus registros sindicais cancelados.

Conforme o art. 38, Parágrafo 1º, da Portaria MTE nº 3472/23, as entidades listadas no Edital de Notificação terão um prazo de 180 dias (até 28 de dezembro de 2024) para atualizar seus dados, sob pena de cancelamento do registro sindical. Confira a listagem e o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Importância da atualização dos dados dos sindicatos

De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, o CNES é instrumento vital para cumprimento do comando constitucional que rege a estrutura sindical brasileira, que é a unicidade sindical.

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É o coração de todos os procedimentos de registro sindical, fonte fundamental de dados e informações sobre relações do trabalho, organização sindical e sindicalização, de trabalhadores e empregadores. Daí a importância de mantê-lo atualizado e em boas condições de operação e acesso público.

Campanha de esclarecimento

Perioto ressalta que o MTE fará todos os esforços para comunicar o conjunto das entidades sindicais sobre os prazos das duas campanhas de atualização.

“Utilizaremos materiais específicos de propaganda, a página do MTE na Internet, enviaremos notificações aos sindicatos, às federações, confederações e centrais sindicais, mensagens de WhatsApp e e-mails, as mídias em geral (TV, rádio, jornais, Internet) para informar amplamente sobre o processo de atualização dos dados das entidades sindicais”, afirma o secretário de Relações do Trabalho do MTE.

“É claro que contamos com o apoio de todos, das federações, confederações e centrais sindicais na propagação das campanhas. Recomendamos fortemente que as entidades de trabalhadores e patronais consultem a Portaria nº 3.472, de 4 de outubro de 2023 pois, ademais de ser o normativo vigente para o registro sindical, ela constitui-se num roteiro, num manual para se cumprir, com êxito, as exigências da atualização sindical.”

Para acessar a Portaria MTE nº 3.472 de 4 de outubro de 2023 clique aqui. Para consultar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais confira aqui.

Por: Agência Gov | Via MTE

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