Os gestores municipais devem se atentar os prazos de adesão ao Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br (antigo MEG-Tr), que é uma iniciativa do Governo Federal, formado por padrões de referência para a gestão organizacional.

O modelo de Governança e Gestão do site Gestão.gov.br é um conjunto de boas práticas e diretrizes para a gestão de órgãos públicos, visando a eficiência, transparência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

Ele é baseado em princípios como planejamento estratégico, gestão por resultados, gestão de pessoas e gestão da informação. O objetivo é melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade e aumentar a confiança dos cidadãos na administração pública.

Alguns exemplos de uso do modelo de Governança e Gestão do site Gestão.gov.br incluem:

  1. Elaboração de planejamento estratégico para o órgão: O modelo orienta a elaboração de um plano de ação que direciona as ações do órgão e ajuda a alinhar suas metas aos objetivos governamentais.
  2. Gestão por resultados: O modelo incentiva a gestão por resultados, onde os indicadores de desempenho são utilizados para avaliar o progresso dos órgãos e medir o impacto das suas ações.
  3. Gestão de pessoas: O modelo destaca a importância da gestão de pessoas e a promoção da capacitação, valorização e desenvolvimento profissional dos servidores.
  4. Gestão da informação: O modelo enfatiza a importância da gestão da informação para a transparência e aprimoramento da gestão pública.

Legislação do Gestão.gov.br

O Gestão.gov.br é baseado nas normativas estabelecidas pela Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022, pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019 e pela Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021.

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Prazos

De acordo com a Instrução Normativa n.º 19, de 04/04/2022, foram estabelecidos os seguintes prazos para os municípios, baseados nos cortes populacionais:

  • Capitais e municípios com população a partir de 40.001 habitantes – Deverão realizar o segundo ciclo de aplicação do Gestão.gov.br até o dia 31/03/2023 e posteriormente a cada dois anos, considerando o prazo de 31/03;
  • Municípios com população entre 10.001 e 40.000 habitantes – Deverão realizar o segundo ciclo de aplicação do Gestão.Gov.br até o dia 30/07/2023 e posteriormente a cada dois anos, considerando o prazo de 30/07;
  • Municípios com população até 10.000 habitantes – Deverão realizar o segundo ciclo de aplicação do Gestão.Gov.br até o dia 30/09/2023 e posteriormente a cada dois anos, considerando o prazo de 30/09;

A implantação do modelo é imprescindível para o recebimento de recursos provenientes de instrumentos de transferências voluntárias da União.

Com o prazo para a implementação do 2º ciclo do Gestão.Gov.br se aproximando (31/03/2023, 30/07/2023, e 30/09/2023), é necessário realizar um trabalho intensivo.

Por isso, recomendamos aos gestores municipais a formação de comitês de implementação nos municípios para identificar as práticas de gestão e incluí-las na planilha, antes de enviá-las para validação externa dentro do prazo estabelecido.

Para se familiarizarem com o tema, recomendamos que os servidores leiam as normativas mencionadas anteriormente e também o novo Guia do Instrumento de Maturidade da Gestão – IMG 100 Pontos (Anexo IV), disponível no link: https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/modelo-de-governanca-e-gestao/sobre-ogestaogov/modelo-e-guia-do-gestaogov/guia-do-img-100-pontos.pdf

Acesse a Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022.

Fonte: Gestão.Gov.br

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