O Tribunal de Contas da União (TCU), durante a sessão plenária de quarta-feira (31), realizou uma avaliação sobre o uso de plataformas eletrônicas privadas de licitações por entes subnacionais.

O objetivo do levantamento é monitorar a adoção da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) por órgãos e instituições. A conclusão aponta que atualmente não há uma fiscalização e controle suficiente sobre essas plataformas, para gerar a lisura que se espera dos processos, o que pode gerar riscos ao interesse público.

Segundo o levantamento, o uso dessas plataformas privadas movimentou aproximadamente R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras e itens entre janeiro e maio de 2024. Esses dados foram obtidos a partir do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), representando 69% do total de valores registrados no portal.

No mesmo período, 120 plataformas forneceram informações para o PNCP, que conta com um total de 217 sistemas integrados e habilitados para o envio de dados.

Em seu voto, o ministro-relator Benjamin Zymler destacou que o mercado de plataformas eletrônicas de licitação é amplamente dominado por empresas privadas, que oferecem sistemas mais flexíveis e inovadores. No entanto, esses sistemas também apresentam custos e riscos associados.

“A remuneração dessas plataformas, geralmente por meio de taxas, pode impactar a competitividade e a economicidade das licitações”, afirma Zymler.

TCU identificou riscos

O TCU identificou riscos e informações relacionados ao ambiente mercadológico da contratação, à arquitetura do sistema e às regras de contratação, incluindo a integração com o PNCP.

Em relação ao ambiente mercadológico, oito a cada dez licitações realizadas por entes subnacionais com população superior a 20 mil habitantes são processadas por meio de portais privados. O levantamento aponta ainda que a maioria das contratações das plataformas se deu por dispensas e inexigibilidades de licitação.

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Outro ponto de destaque é em relação ao ambiente normativo e regulatório. No cenário atual, não há qualquer tipo de certificação ou parametrização para as operações dessas plataformas além da aderência e integração ao PNCP.

Para o relator, a ausência de regulamentação específica sobre o tema gera insegurança jurídica. Além disso, as divergências nos procedimentos, a segurança das informações e a arquitetura dos sistemas também são pontos de atenção, devido ao risco de vazamento de dados e manipulação de propostas.

A conclusão será encaminhada aos tribunais de contas dos estados e municípios para auxiliar os órgãos a agirem de forma mais concreta e objetiva na orientação sobre as melhores práticas de contratação.

O TCU vai realizar levantamento de auditoria sobre o uso de plataformas privadas eletrônicas de licitação pelas empresas estatais federais, pelos entes do Sistema S e pelos Conselhos Profissionais.

A unidade técnica do TCU responsável pelo levantamento foi a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus). O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1507/2024 – Plenário – Processo: TC 007.928/2024-6.

Por: Secom TCU.

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