“Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento no exercício de 2021, envolvendo a aquisição de veículos, em conformidade com o §2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e art 31 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 35, III, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 219, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei nº 23.685, de 7 de agosto de 2020, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013, Considerando os §§ 1º e 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, o § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, e o art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação, juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desses documentos complementares mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público, Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída e parcerias, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho dos convênios de saída e parcerias com os preços praticados no mercado, Considerando as pesquisas de preços realizadas pelo órgão central de compras governamentais em 14 de outubro de 2020 junto a fornecedores, tabelas e sistemas de preços públicos, disponíveis para consulta no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento,

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou organização da sociedade civil – OSC – parceira para fins de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos de fomento durante o exercício financeiro de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 46.319, de 2013, e nº 47.132, de 2017.

Parágrafo único – Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento envolvendo a aquisição de veículos cujo tipo de atendimento proposto no plano de trabalho esteja descrito no Anexo I desta Resolução, independentemente da fonte de recursos.

Art. 2º – Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I – itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observado o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;

II – orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, contendo o Cadastro Nacionalda Pessoa Jurídica – CNPJ – da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB ou carimbo da empresa fornecedora ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no caso de profissionais liberais.

III – planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º – Ficam estabelecidos os itens de veículos padronizados, com suas especificações e valor máximo unitário, nos termos do Anexo II desta Resolução, a serem observados pelo convenente ou OSC parceria que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o § 2º do art. 23 do Decreto nº 46.319, de 2013, § 3º do art. 12 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 2015, e §3º do art. 31 do Decreto nº 47.132, de 2017.

Parágrafo único – A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados previstos no Anexo II desta Resolução, pode ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada de itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG – Módulo Saída.

Art. 4º – Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento.

Parágrafo único – O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa ou do administrador público em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º – A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída e termos de colaboração ou termos de fomento celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 46.319, de 2013, e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015 e Decreto nº 47.132, de 2017, e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007, de 9 de julho de 2017, respectivamente.

Art. 6º – Para a celebração do convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes no Anexo II desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 004, de 2015, e nº 007, de 2017.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.

Igor Mascarenhas Eto

Secretário de Estado de Governo

Acesse a Resolução na Íntegra: Resolucao_SEGOV/MG_789_28_12_2020.pdf

Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, SIGCON

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