O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é um sistema de informação mantido pelo Ministério da Saúde, que tem como objetivo principal registrar e controlar a atividade dos estabelecimentos de saúde em todo o país, sejam eles públicos ou privados.

O CNES reúne informações sobre o tipo de estabelecimento, sua localização geográfica, infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, produção de serviços e outras características relevantes para a gestão do sistema de saúde brasileiro.

Essas informações são utilizadas para subsidiar políticas públicas, planejamento e gestão do sistema de saúde, além de permitir a identificação e o monitoramento das ações realizadas pelos estabelecimentos de saúde em todo o país.

Para fazer o cadastro de um estabelecimento, é preciso entrar em contato com o gestor local, que poderá ser a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde, pois o cadastramento e manutenção dos estabelecimentos junto ao CNES cabe à gestão local.

Os telefones e endereços de contato dos gestores estão localizados, até o momento, no CNESNet em Serviços/Gestores/Relação de Gestores Cadastrados. O site disponibilizará uma opção na qual o usuário fará a escolha do seu estado. Isto feito o site trará uma tela em que estarão disponíveis todos os municípios plenos e a secretaria estadual de saúde do estado escolhido.

A partir deste ponto, será necessário selecionar o município ou secretaria estadual e anotar o endereço e telefones para que realize contato.

Para auxiliá-lo no processo de conhecimento do CNES e seus requisitos, recomendamos uma leitura pormenorizada da legislação contida no site na opção Legislação. Também não deixe de verificar os critérios mínimos para cadastramento de um estabelecimento de saúde.

O conceito de estabelecimento de saúde, para o CNES, é “espaço físico delimitado e permanente onde são realizadas ações e serviços de saúde humana sob responsabilidade técnica”, conforme definido no Artigo 360, II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017.

A identificação dos estabelecimentos de saúde no CNES ocorre através de numerações do CNES. As numerações do CNES podem ser compreendidas por um código dado aos estabelecimentos de saúde em âmbito nacional, com objetivo de identificar sua unicidade espacial.

Critérios mínimos para enquadramento de um estabelecimento de saúde

Espaço físico delimitado e permanente: são características da infraestrutura necessária para se considerar um espaço como estabelecimento de saúde. Estão incluídos os estabelecimentos móveis, como embarcações, carretas, e outros que são delimitados e permanentes.

Fonte: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde

Estão excluídas as estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podendo, portanto, serem considerados estabelecimentos de saúde.

Onde são realizadas: há a obrigatoriedade do efetivo funcionamento da instituição, ou seja, que esteja executando suas atividades de saúde. Um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde. Um estabelecimento de saúde que já esteja cadastrado e venha a ser desativado, deve ser desativado na base de dados do CNES.

Ações e serviços de saúde de natureza humana: é necessário que o estabelecimento de saúde realize “ações e serviços de saúde humana”, que deve ser entendida em seu amplo espectro, que inclui além da atenção à saúde, as ações de vigilância, regulação ou gestão da saúde.

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Isto exclui ações que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo as instituições que visam a saúde animal, os salões de beleza, as clínicas de estética, as instituições asilares, dentre outros, que embora estejam no escopo de atuação da vigilância sanitária, não devem ser considerados como estabelecimentos de saúde. Também exclui arranjos institucionais voltados exclusivamente à compra e contratação de serviços de saúde.

Responsabilidade técnica: de acordo com a legislação vigente é obrigatório que exista uma pessoa física legalmente responsável pelo estabelecimento de saúde.

O que é código de CNES?

O código de CNES é a identificação nacional dos estabelecimentos de saúde, objetivando identificar univocamente uma instituição.

O código de CNES permanecerá o mesmo enquanto o estabelecimento de saúde permanecer com as características abaixo discriminadas inalteradas:

  1. Endereço: a mudança de endereço de um município para outro exige a desativação do estabelecimento de saúde de um município e a criação de um novo código de CNES no outro município.
  2. Nível de Atenção: a mudança nas características de complexidade dos serviços de uma instituição altera significativamente o seu funcionamento e o público atendido, portanto, exigem a criação de um novo código de CNES.

Destacamos, ainda, que não cabe geração de código de CNES para estruturas anexas a um estabelecimento de saúde que executa parte dos serviços da instituição.

Neste caso, a estrutura adicional deve ser cadastrada como um endereço complementar no mesmo código do CNES já existente. Em primeiro lugar, você deverá entrar em contato com seu gestor local, que poderá ser a Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria Estadual de Saúde.

Fonte: datasus/cnes.

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