Foi prorrogado para 22 de dezembro o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse na retomada de obras inseridas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.

O pedido é feito no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC, o Simec. Outra novidade é que aqueles que já manifestaram interesse e receberam as diligências técnicas iniciais do FNDE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mas que ainda não responderam, terão mais 60 dias de prazo para se manifestar.

De acordo com o Ministério da Educação, a retomada e conclusão das mais de 5 mil obras aptas pode criar 1 milhão e 200 mil vagas na rede pública de ensino em todo o país.

Para realizar esse processo, os gestores estaduais e municipais precisarão acessar a plataforma Mãos à Obra por meio de um computador ou celular e fazer login na conta gov.br. É importante que o usuário tenha acesso como Gestor Fundo a Fundo ou como Gestor de Transferências Especiais na plataforma Transferegov.br. Depois de efetuar o login, serão exibidas informações pré-preenchidas com o status de pendentes, que deverão ser atualizadas.

O sistema Mãos à Obra do Governo Federal é um programa de investimento em obras públicas, que tem como objetivo estimular o crescimento econômico, gerar empregos e melhorar a infraestrutura do país.

Obra inacabada em sua cidade: saiba como proceder

Para saber exatamente em que situação se encontra cada uma das 14 mil obras que estão paralisadas pelo país, o Governo Federal disponibilizou para gestores estaduais e municipais o webapp Mãos à Obra.

Pela plataforma é possível mapear rapidamente as obras paralisadas que foram executadas em parceria com a União.

A estimativa é que o trabalho seja concluído até o dia 24 de abril, identificando as obras que poderão ser retomadas de imediato, especialmente nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana, saneamento, habitação, esporte e cultura.

Leia também:

A plataforma Mãos à Obra foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com os ministérios da Casa Civil e Gestão e Inovação no Serviço Público. De fácil utilização, possibilita que os próprios entes possam, usando um computador ou um celular, enviar as informações, confirmando os dados básicos e complementares e apontando o estágio em que se encontra cada uma das obras.

Todos os municípios e estados que têm instrumentos de parceria com a União nas áreas de saúde, educação, mobilidade urbana, saneamento, habitação, esporte e cultura foram convidados para realizar o diagnóstico.

Como fazer para informar uma obra inacabada?

Acesse o sistema em www.gov.br/maosaobra em um computador ou celular. O login de acesso é a sua conta Gov.br. Além da conta Gov.br, é necessário que o usuário possua acesso de Gestor Fundo a Fundo ou Gestor de Transferências Especiais na plataforma Transferegov.br.

Após o login, surge a tela com informações pré-preenchidas. Nessa tela é possível visualizar e atualizar as informações das obras celebradas em parceria com a União.

Inicialmente, todas as obras estarão com o status de “pendentes” e todas devem ser atualizadas.

O gestor deve selecionar cada uma das obras e clicar em “atualizar”, verificando os dados registrados e atualizando as informações.

Após as confirmações dos dados básicos e complementares, informar se obra está:

  • Não iniciadanão possui AIO ou OS
  • Em execuçãopossui AIO ou OS e não está paralisada
  • Paralisada: obra iniciada que:
    – esteja sem apresentação de boletim de medição por período igual ou superior a noventa dias;
    – foi declarada como paralisada pelo órgão ou entidade da administração pública federal, independentemente do prazo;
    – a empresa executora tenha declarado que não dará continuidade à obra, independentemente do prazo; ou,
    – tenha sido interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo.
  • Inacabadaobra iniciada e não finalizada, mas que teve a vigência do instrumento de parceria/transferência finalizada;
  • Canceladaquando, por decisão judicial, foi cancelada ou não houver mais interesse em dar continuidade à obra que se encontra sem funcionalidade;
  • Concluídapossui o termo de recebimento definitivo ou o termo de aceitação em se tratando de projetos e estudos.

Após preencher todos os campos, basta clicar em “Enviar Atualização” e pronto: a obra estará no rol das obras atualizadas.

Para outras informações, acesse o tutorial elaborado pelo Serpro em parceria com os ministérios.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços também está realizando um Plantão Tira-dúvidas – Mãos à Obra, para sanar possíveis dificuldades que os gestores municipais possam ter em relação ao acesso e operação do sistema.

Fontes: Tranferegov/MGI/Serpro.

Siga Nossas Redes Sociais

Ativar Notificações OK Não, obrigado.