Os municípios atingidos por fortes chuvas e com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal terão a garantia de acesso mais ágil a recursos de cofinanciamento federal.
A Portaria MC nº 836, publicada no Diário Oficial da União, suspende por mais 150 dias, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de apresentação das condições exigidas em lei para que os municípios tenham acesso aos recursos do Ministério da Cidadania, via Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). A solicitação do recurso de dará de forma simplificada.
Os recursos de cofinanciamento federal integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências e podem ser utilizados para uma ampla variedade de ações. Entre elas, implantação de serviços de acolhimento e o custeio de necessidades de atendimento ao público e para a estruturação dos espaços de acolhimento, como aquisição de lonas, tendas, madeirite, alimentos, água, colchões, roupas de cama, vestimentas e material de higiene e limpeza.
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Para ter acesso aos repasses, no valor de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas/desabrigadas, o município precisa ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal. Na sequência, o gestor local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento (confira aqui o modelo do documento).
Em Santa Catarina, quatro municípios recentemente atingidos pelos efeitos das fortes chuvas dos últimos dias já entraram com o pedido: Joinville, Santo Amaro, Canelinha e São José, este último na região metropolitana de Florianópolis. Um total de R$ 540 mil está previsto para ser repassado a essas cidades. Desde março de 2022, um total de R$ 11,3 milhões foram pagos pelo Governo Federal ao estado em ações voltadas à mitigação de efeitos de situações de emergência.
O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, estará nesta quarta-feira na capital catarinense para avaliar, in loco, os efeitos das chuvas na região. Segundo informações da Defesa Civil em Santa Catarina referentes ao último dia 3.12, são 32 municípios do estado atingidos e mais de mil pessoas entre desalojados e desabrigados.
Acesse a íntegra da Portaria MC nº 836
Cestas de alimentos
O adiamento da apresentação de alguns documentos burocráticos permite reduzir o tempo necessário de repasse de 20 dias para uma média de dez dias, a depender da disponibilidade orçamentária.
A suspensão por 150 dias das exigências de condicionalidade dá sequência a uma série de ações no mesmo sentido que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal, seja em função de efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 ou em razão de situações emergenciais pelos efeitos de chuvas e secas excessivas.
Outra frente de ação do Ministério da Cidadania em situações de emergência e calamidade é a distribuição de cestas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade. O trabalho é coordenado pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva, por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), e depende da solicitação de municípios em situação de emergência ou de calamidade pública. Em Santa Catarina, o município de Canelinhas já solicitou 500 cestas de alimentos.
Fonte: Gov.br