A Receita Federal do Brasil (RFB), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), anunciou as inscrições e atualizações no conteúdo do Curso de Formação para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025.

As mudanças visam aprimorar a capacitação de servidores municipais e distritais responsáveis pela fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do tributo nos municípios conveniados com a Receita Federal. O novo formato estará disponível neste ano, conforme regras estabelecidas no Edital RFB nº 1/2025.

O treinamento tem como finalidade preparar servidores municipais e distritais para executar de maneira eficiente as ações relativas ao ITR, garantindo a correta gestão tributária nos municípios brasileiros que possuem convênio com a Receita Federal.

Principais Mudanças no Curso

• A inscrição no Curso de Formação estará disponível mensalmente, sem limite de vagas;

• As vagas para participação no Curso de Formação serão ofertadas ao longo do ano, conforme Edital específico a ser publicado anualmente;

• O Curso será oferecido aos inscritos de forma restrita, na modalidade a distância, no formato autoinstrucional e sem mediação de tutores;

• Curso de Formação será de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital.

• Caberá ao participante gerir o próprio tempo e ritmo de navegação pelo conteúdo, bem como realizar as atividades previstas e concluir o Curso de Formação dentro do prazo de disponibilidade.

• Somente servidores com a situação de indicação igual a “Treinamento Indicado” e com seus dados cadastrais atualizados no sistema estarão aptos a realizar a inscrição no Curso de Formação.

• Servidores que já têm certificado do Curso de Formação ITR não precisam fazer o treinamento novamente. Mas caso queiram, valem para eles as mesmas regras acima.

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Dessa forma, não é mais preciso a solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em realizar o Curso, sendo suficientes a sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no Portal ITR e a posterior inscrição a ser efetuada por ele próprio na plataforma Escola Virtual de Governo – EV.G, oferecida pela ENAP.

Prazo e inscrição no Curso de Formação ITR

O servidor municipal ou distrital deverá efetuar a inscrição para o treinamento na plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no sistema.

Caso não se inscreva durante a vigência do Edital RFB 01/2025, ou seja, até 31/12/2025, sua permissão de acesso à plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G será revogada.

Diante disso, o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, precisará solicitar novamente a sua participação no Curso de Formação no Portal ITR.

Execução do Convênio ITR

A capacitação dos servidores municipais é uma etapa fundamental para dar início à execução do Convênio ITR.

Somente após a conclusão desse treinamento e o devido cadastro no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados, os servidores são considerados aptos a realizar a fiscalização do tributo. Com isso, o município passa a ser habilitado para receber 100% da arrecadação do ITR.

Para informações mais detalhadas sobre o Curso de Formação ITR clique aqui.

Para informações sobre convênios ITR clique aqui.

Por: Receita Federal.

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