O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Saúde pretende ampliar e modernizar a infraestrutura dos estabelecimentos de saúde em todo Brasil.
No entanto, para que esses projetos avancem de forma eficiente, é necessário seguir um conjunto de etapas bem definidas, apresentar a documentação adequada e cumprir prazos previstos no cronograma do Ministério da Saúde para execução das obras e aquisição dos equipamentos selecionados.
Neste artigo, vamos desvendar como funciona o ciclo de vida de uma obra pública, desde a fase inicial de preparação até a entrada em funcionamento. Além disso, abordaremos os principais documentos exigidos, as regras para liberação de recursos financeiros e as boas práticas para evitar atrasos e problemas na gestão de projetos.
Se você atua no setor público ou deseja compreender melhor como esses processos impactam diretamente o desenvolvimento local, este conteúdo é para você.
Ações Preparatórias – Etapas para Execução de Obras
Essa etapa tem início com a habilitação da proposta oficializada em portaria e é concluída após o parecer favorável para a transferência dos recursos financeiros. O prazo para essa fase é de até 270 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A execução começa após a transferência dos recursos financeiros para o ente municipal ou estadual e termina quando 30% da obra estiver concluída. Esse estágio deve ser concluído em até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Após a confirmação da execução de 30% da obra, inicia-se a parte final, que termina quando 100% da obra estiver concluída. O prazo máximo para esta fase é de 270 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
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Documentos Necessários no SISMOB
Para a liberação dos recursos financeiros na fase preparatória, os seguintes documentos devem ser apresentados no sistema:
- Projeto básico aprovado pela Vigilância Sanitária local;
- Ordem de serviço assinada pelo gestor local, contendo endereço completo conforme a proposta aprovada;
- Informações sobre responsáveis técnicos, fiscais da obra e do contrato, regime de execução e dados das empresas contratadas;
- Fotografias da placa da obra, seguindo o Manual de Uso da Marca do Governo Federal;
- Certidão de registro de imóveis ou documentos comprobatórios de posse do terreno.
Alterações de endereço da Unidade Básica de Saúde (UBS) são permitidas antes da liberação dos recursos, mediante solicitação no SISMOB com a declaração de posse do novo terreno e fotos da área.
Formalização e Execução do Termo de Compromisso
Após análise técnica e aprovação da proposta, o processo segue para validação e classificação orçamentária.
Em seguida, o Ministério da Saúde autoriza o empenho e a celebração do instrumento com a Caixa Econômica Federal, responsável pela operacionalização. O termo de compromisso pode ser assinado com cláusulas suspensivas.
Após a regularização de pendências, o contrato passa à situação normal no sistema Transferegov.br, permitindo o início do processo de licitação e execução. Eventuais alterações no plano de trabalho devem ser justificadas tecnicamente e submetidas à aprovação do Ministério da Saúde, sem prejuízo à funcionalidade do projeto.
Entrada em Funcionamento
Esta fase começa após a conclusão total da obra e finaliza-se com o registro da data de início de funcionamento e o número de cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O prazo para conclusão é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Os entes municipais e estaduais devem atualizar periodicamente o andamento das obras, incluindo as fases de ação preparatória e entrada em funcionamento, com intervalos máximos de 60 dias.
A obrigação de informar cessa com o registro da data de funcionamento ou com o atestado de conclusão da obra.
Para dúvidas e orientações quanto aos sistemas você poderá acessar site Fale com FNS, ou utilizar o canal de atendimento telefônico do FNS por meio do número: 0800-644-8001. Live do YouTube.
É importante ter em mãos o CNPJ da instituição beneficiada e, se já houver, o número da proposta, o nome do parlamentar e o número da emenda, quando for o caso.
Confira Aqui o Link do Manual de Orientações de Proposta de Formalização do PAC Saúde.
Por: Thaís Correa/Portal Convênios