O Portal Convênios separou um passo a passo, que explica como aderir ou atualizar convênio para fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Conforme disposição constitucional e legislação específica, os municípios que optarem pela celebração do convênio, terão direito à totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.

A adesão pelo convênio com a União é para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Quem pode utilizar este serviço?

Município ou Distrito Federal

Antes de efetivamente assinar o Termo de Opção pelo convênio o ente federativo deverá dispor de:

I – estrutura tecnológica da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;

II – lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;

III – servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o inciso anterior, em efetivo exercício; e

IV – ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico; eV – ter Certificado Digital do município (e-CNPJ).Para assinar os documentos, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando Certificado Digital.

Etapas para a realização deste serviço

Aderir ao convênio

Acesse o e-CAC e assine o Termo de Opção e Modelo de Convênio ITR, com certificado digital, para formalizar a adesão ao convênio com a União. Em seguida, preencha e assine o Termo de Indicação de Servidores, disponível no sistema.

Após a assinatura, verifique se a tela de Confirmação de Opção pelo Convênio é exibida. Somente a partir desse momento é que considera-se o convênio assinado pelo ente federativo. CANAIS DE PRESTAÇÃO  

Web :  Opção Convênio ITR (Portal e-CAC) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Atendimento imediato

Solicitar a juntada de documentos ao processo

Após a assinatura do termo, a Receita Federal intimará o ente federativo para a apresentar os documentos abaixo relacionados.

Os documentos devem ser juntados ao processo EXCLUSIVAMENTE em formato digital, de forma individual, por tipo de documento, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo.

O Processo Digital específico é único para cada município e constará do Termo de Intimação enviado pela Receita Federal. CANAIS DE PRESTAÇÃO

  Web :  Processos Digitais (Portal e-CAC)

Leia também:

Documentação em comum para todos os casos

  • Cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;
  • Termo de Indicação de Servidores, preenchido e assinado eletronicamente, com a indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo a que se refere o item “a” e em efetivo exercício, conforme Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
  • Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o item “b” para provimento do cargo previsto na lei de que trata o item “a”, publicados na respectiva imprensa oficial;
  • Atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no item “a”, em decorrência do concurso público de que trata o item “c”, publicados na respectiva imprensa oficial;
  • Declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, contemplando equipamentos e redes de comunicação.

Obter o resultado

Havendo o deferimento (aprovação) da opção, o convênio seguirá para assinatura pelo representante RFB e depois para publicação em DOU.

Com a publicação do convênio em DOU, ele é considerado convênio vigente e somente após esse momento o representante legal do ente federativo deverá acessar o ambiente e-CAC para solicitar permissão de acesso ao Portal ITR.

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Orientações sobre o convênio do ITR

Para mais esclarecimentos sobre a celebração, acompanhamento e execução do convênio, envie um e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br. Favor mencionar o nome e UF do município na mensagem.

Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Gov.br

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