O Portal Convênios separou um passo a passo, que explica como aderir ou atualizar convênio para fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Conforme disposição constitucional e legislação específica, os municípios que optarem pela celebração do convênio, terão direito à totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.
A adesão pelo convênio com a União é para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Quem pode utilizar este serviço?
Município ou Distrito Federal
Antes de efetivamente assinar o Termo de Opção pelo convênio o ente federativo deverá dispor de:
I – estrutura tecnológica da informação suficiente para acessar os sistemas da RFB, que contemple equipamentos e redes de comunicação;
II – lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;
III – servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de trata o inciso anterior, em efetivo exercício; e
IV – ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico; eV – ter Certificado Digital do município (e-CNPJ).Para assinar os documentos, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando Certificado Digital.
Etapas para a realização deste serviço
Aderir ao convênio
Acesse o e-CAC e assine o Termo de Opção e Modelo de Convênio ITR, com certificado digital, para formalizar a adesão ao convênio com a União. Em seguida, preencha e assine o Termo de Indicação de Servidores, disponível no sistema.
Após a assinatura, verifique se a tela de Confirmação de Opção pelo Convênio é exibida. Somente a partir desse momento é que considera-se o convênio assinado pelo ente federativo. CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Opção Convênio ITR (Portal e-CAC) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Atendimento imediato
Solicitar a juntada de documentos ao processo
Após a assinatura do termo, a Receita Federal intimará o ente federativo para a apresentar os documentos abaixo relacionados.
Os documentos devem ser juntados ao processo EXCLUSIVAMENTE em formato digital, de forma individual, por tipo de documento, evitando-se a juntada de todos os documentos num único arquivo.
O Processo Digital específico é único para cada município e constará do Termo de Intimação enviado pela Receita Federal. CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Processos Digitais (Portal e-CAC)
Leia também:
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Documentação em comum para todos os casos
- Cópia de lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários no seu âmbito distrital ou municipal, conforme o caso, publicada na respectiva imprensa oficial;
- Termo de Indicação de Servidores, preenchido e assinado eletronicamente, com a indicação nominal dos servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo a que se refere o item “a” e em efetivo exercício, conforme Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 2016;
- Cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público em que tenham sido aprovados os servidores indicados conforme o item “b” para provimento do cargo previsto na lei de que trata o item “a”, publicados na respectiva imprensa oficial;
- Atos de nomeação dos servidores para o cargo previsto no item “a”, em decorrência do concurso público de que trata o item “c”, publicados na respectiva imprensa oficial;
- Declaração de que possui estrutura em tecnologia da informação adequada e suficiente para acessar os sistemas da RFB, contemplando equipamentos e redes de comunicação.
Obter o resultado
Havendo o deferimento (aprovação) da opção, o convênio seguirá para assinatura pelo representante RFB e depois para publicação em DOU.
Com a publicação do convênio em DOU, ele é considerado convênio vigente e somente após esse momento o representante legal do ente federativo deverá acessar o ambiente e-CAC para solicitar permissão de acesso ao Portal ITR.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Orientações sobre o convênio do ITR
Para mais esclarecimentos sobre a celebração, acompanhamento e execução do convênio, envie um e-mail para o endereço: equipeitr@rfb.gov.br. Favor mencionar o nome e UF do município na mensagem.
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Gov.br