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SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA SECRETARIA NACIONAL DA ECONOMIA CRIATIVA E DIVERSIDADE C U LT U R A L

COMUNICADO Nº 1/2021

“Lei Aldir Blanc: Esclarecimentos sobre o processo de DEVOLUÇÃO DE RECURSOS para a União, conforme previsto no art. 15 do Decreto 10.464/2020.

Considerando o disposto no art. 15 do Decreto 10.464/2020, que prevê a devolução, via Guia de Recolhimento da União, dos saldos remanescentes das contas específicas para a Conta Única do Tesouro tão logo seja encerrado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020;

Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.019, de 2020, que incluiu na Lei 14.017/2020 o artigo 14-A que afirma que para fins de liquidação e pagamento dos recursos no exercício financeiro de 2021, serão considerados apenas os recursos que tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar pelo ente responsável no exercício 2020;

Considerando que as diretrizes dispostas no art. 15 do Decreto 10.464/2020 e no art. 14-A da Lei 14.017/2020 se encontram conflitantes; e

Considerando o dever desta Secretaria Especial da Cultura em orientar os Entes subnacionais com relação aos procedimentos a serem adotados no processo de execução dos recursos da Lei Aldir Blanc;

Solicitamos aos Gestores Estaduais, Distritais e Municipais, no caso de recursos que não se enquadrem no previsto no art. 14-A da Lei 14.017/2020, ou seja, não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, mantenham esses recursos na conta específica gerada para operacionalização da Lei Aldir Blanc até que seja emitido novo comunicado orientando como se dará o processo de devolução de recursos.

Ressalta-se que a presente situação está sendo discutida internamente e os fluxos estão sendo revistos, objetivando dar a devida segurança aos Gestores Locais no processo de conclusão da ação emergencial ocasionada pela Lei Aldir Blanc”.

ALDO LUIZ VALENTIM

Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural

Fonte: Diário Oficial da União.

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