O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 5.426, de 24 de setembro de 2024, para a retomada de obras e serviços de engenharia no setor de saúde, com os resultados das reativações e repactuações aprovadas pela pasta.
A medida faz parte das iniciativas previstas na Portaria GM/MS Nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, com o objetivo de reativar obras paralisadas e repactuar serviços de engenharia essenciais para a rede de saúde pública.
Assinada pela Ministra Nísia Trindade, a portaria apresenta a lista de entes federativos autorizados a formalizar o Termo de Repactuação para Retomada de Obras ou Serviços de Engenharia (TRR) por meio da plataforma InvestSUS.
Com isso, os entes que tiveram suas reativações aprovadas podem seguir com os procedimentos previstos no artigo 9º da Portaria GM/MS nº 3.084, conforme especificado nos anexos da publicação.
Investimentos em estruturação da saúde
Os recursos financeiros destinados à retomada dessas obras fazem parte do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e estão alocados nas despesas de investimento.
A liberação dos recursos será formalizada após a assinatura do TRR, e os detalhes sobre essas transferências serão divulgados em portarias específicas subsequentes aos resultados divulgados nesta semana.
Para garantir a continuidade e cumprimento dos cronogramas, os entes têm um prazo de 30 dias para formalizar a assinatura do Termo de Repactuação. Caso contrário, poderão enfrentar algumas sanções, conforme está previsto na Portaria GM/MS nº 3.084.
Flexibilização e prazo adicional
Outra medida relevante adotada pelo Ministério da Saúde é a Portaria GM/MS Nº 5.425/2024, que modifica a Portaria GM/MS nº 3.084. Essa nova portaria concede aos entes federativos que não conseguiram cumprir todas as diligências para a reativação ou repactuação de suas propostas um prazo adicional de 60 dias para sanar pendências ou complementar a documentação exigida.
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A prorrogação proporciona uma nova chance para que os gestores resolvam questões burocráticas e regularizem a execução dos projetos, permitindo a continuidade da retomada das obras, com foco nas necessidades de modernização e ampliação da infraestrutura de atendimento do SUS.
InvestSUS
A plataforma InvestSUS será o sistema central de monitoramento dessas ações, auxiliando gestores e técnicos responsáveis na elaboração e execução dos projetos a revisarem e acompanharem de forma mais eficiente esses investimentos.
O sistema foi desenvolvido para cadastrar, gerenciar e acompanhar propostas de Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Cooperação ou Repasse Fundo a Fundo. Nos casos de apresentação de proposta para financiamento é necessário que a entidade esteja cadastrada na Plataforma Mais Brasil (antigo SICONV) e no Fundo Nacional de Saúde, devendo manter suas informações sempre atualizadas.
Gestores de saúde em todo país devem ficar atentos ao cronograma de execução das emendas parlamentares no InvestSUS; o prazo de envio das propostas para análise está estabelecido para o dia 30 de setembro.
A iniciativa do governo para retomada de obras tenta solucionar os problemas de paralisação de obras, e tenta garantir que os investimentos aplicados resultem em melhorias concretas na infraestrutura hospitalar e de serviços de saúde em todo o Brasil.
Portaria GM/MS Nº 5.425, de 24 de setembro de 2024
Portaria GM/MS Nº 5.426, de 24 de setembro de 2024
Por Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Portal FNS