Ministério da Saúde Divulga Portaria nº 10.169/2026 para Transferências Fundo a Fundo

BRASÍLIA/DF – O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que regulamenta os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares.
A medida tem como objetivo principal reforçar financeiramente as políticas e programas de saúde já em andamento em estados e municípios de todo o Brasil, com foco no custeio da Atenção Primária à Saúde e da Média e Alta Complexidade (MAC).
De acordo com a portaria, essas parcelas suplementares são de caráter excepcional e não continuado, ou seja, não se configuram como uma fonte regular de recursos. Elas são vedadas para despesas de capital (obras e grandes equipamentos), sendo destinadas exclusivamente ao custeio de ações e serviços de saúde. O intuito é prover um apoio financeiro extra para que gestores locais fortaleçam suas redes de atendimento.
Critérios para Acesso aos Recursos
Para ter acesso a esses repasses, estados e municípios precisam cumprir uma série de requisitos definidos pela nova norma. Entre os principais critérios de elegibilidade estão:
- A comprovação da aplicação do mínimo constitucional de recursos próprios em saúde, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, com registros atualizados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
- A apresentação do Relatório Anual de Gestão referente a 2024.
- O envio da Programação Anual de Saúde (PAS) e do Plano de Saúde vigente aos respectivos Conselhos de Saúde.
- A verificação do saldo financeiro disponível nas contas do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, seguindo indicador específico anexado à portaria.
Onde os Recursos Podem Ser Aplicados
A portaria detalha as finalidades possíveis para a aplicação dos recursos, conforme a área de atuação. Na Atenção Primária à Saúde (APS):
Os valores podem ser usados para fortalecer ou credenciar serviços e equipes (como as da Estratégia Saúde da Família), financiar estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis, e ampliar o rastreamento e controle de condições crônicas (como hipertensão e diabetes).
Também estão previstas ações de atenção integral à saúde da mulher, apoio a políticas para o envelhecimento e saúde da pessoa idosa, e iniciativas voltadas para populações em áreas de difícil acesso, como regiões fluviais, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas.
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Na Média e Alta Complexidade (MAC): As parcelas suplementares se destinam ao custeio de programas estratégicos do Ministério da Saúde, como o “Programa Agora tem Especialistas“, a “Rede Alyne” (para atenção à saúde materna), a Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC) e a Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), além de outros serviços especializados elegíveis para habilitação ou qualificação.
Cronograma de Repasses
A aprovação das propostas e a consequente liberação dos recursos ocorrerão em ciclos periódicos. O cronograma completo será divulgado no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Todas as propostas dos entes federados (estados e municípios) deverão ser cadastradas por meio do sistema InvestSUS, respeitando os limites financeiros estabelecidos na portaria e a compatibilidade com o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida busca otimizar a aplicação de recursos suplementares, direcionando-os de forma mais ágil e alinhada às necessidades locais, dentro das prioridades nacionais para a saúde pública brasileira em 2026.
| CICLO | ABERTURA DO SISTEMA | FECHAMENTO DO SISTEMA |
| Janeiro/Março | 02 de Fevereiro | 31 de Março |
Baixe o anexo do arquivo do PAP aqui
Baixe o anexo do arquivo do MAC aqui
Confira a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: FNS.




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