Ministério da Saúde define regras para emendas do SUS em 2027; confira
Portaria estabelece critérios para custeio, medicamentos, obras, entidades filantrópicas e execução dos recursos.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.252, de 29 de setembro de 2026, que define as regras para execução das emendas parlamentares destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2027.
A norma alcança emendas individuais, de bancada estadual e de comissão, além de estabelecer critérios para incremento temporário de custeio, compra de medicamentos, obras, equipamentos, repasses a entidades privadas sem fins lucrativos e prestação de contas.
Uma das principais exigências é a apresentação de plano de trabalho, com identificação do objeto, justificativa, metas, despesas previstas e estabelecimentos beneficiados.
Limites para custeio do SUS
Na Atenção Primária à Saúde (APS), o limite para incremento temporário será de até 100% dos incentivos financeiros recebidos pelo município em 2026 relacionados ao Piso da Atenção Primária e aos Agentes Comunitários de Saúde.
Municípios com Índice de Vulnerabilidade Social superior a 0,3 poderão receber acréscimo de 20%. Na Média e Alta Complexidade (MAC), o cálculo considera o teto financeiro de 2026 e recursos vinculados ao Samu.
Também poderão ser aplicados adicionais para estados e municípios da Amazônia Legal, entes mais vulneráveis e localidades com produção financiada pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Na Vigilância em Saúde, os limites variam conforme a população. Municípios com até 50 mil habitantes poderão receber até três vezes o Piso Fixo de Vigilância em Saúde; entre 50 mil e 100 mil habitantes, até duas vezes; e, acima de 100 mil habitantes, até uma vez o piso.
Medicamentos, obras e equipamentos
A portaria permite que recursos de custeio sejam utilizados na aquisição de medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) utilizados diretamente em ações e procedimentos assistenciais.
Os recursos, porém, não poderão financiar medicamentos destinados à distribuição ou dispensação regular à população, atividade vinculada ao financiamento próprio da Assistência Farmacêutica.
Para obras de construção, ampliação e reforma, os projetos deverão seguir as normas do Ministério da Saúde e estar cadastrados no Obrasgov.br. A execução deverá ainda priorizar, quando aplicável, a conclusão de obras inacabadas financiadas por emendas do mesmo autor.
Já equipamentos, materiais permanentes e transportes sanitários deverão observar a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (Renem) e os parâmetros do SIGEM.
Entidades privadas e administração indireta
A Portaria nº 12.252 também estabelece regras para entidades privadas sem fins lucrativos e unidades da administração indireta cadastradas no CNES.
Na Média e Alta Complexidade, o limite poderá chegar a 100% da produção aprovada da unidade em 2026, conforme informações dos sistemas ambulatorial e hospitalar do SUS.
As entidades privadas sem fins lucrativos terão ainda de divulgar na internet os valores recebidos e aplicados por meio de emendas parlamentares. O descumprimento das exigências de transparência poderá impedir novos repasses.
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Quando o recurso for transferido fundo a fundo para estado ou município, mas tiver como beneficiária final uma entidade privada sem fins lucrativos, o dinheiro deverá permanecer em conta específica. O ente federativo terá até 30 dias para transferir os valores à instituição e mais 15 dias para registrar a comprovação no InvestSUS.
Prestação de contas
A execução das emendas deverá estar compatível com o Plano de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS).
Os gestores também deverão manter atualizadas as informações sobre execução física e financeira no InvestSUS Gestão. No caso de obras, permanecem ainda as obrigações de acompanhamento pelo SISMOB.
A portaria também permite a utilização de saldos remanescentes de emendas, inclusive de exercícios anteriores, depois da execução integral do objeto original e desde que a nova aplicação permaneça vinculada à finalidade da saúde.
Para recursos de custeio destinados à Atenção Primária e à Média e Alta Complexidade, o prazo de execução será de até 24 meses após o recebimento, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses em determinadas situações.

Para as prefeituras, o novo regramento reforça a necessidade de preparar antecipadamente as propostas de 2027. Atualização do CNES, definição correta do objeto, análise do teto disponível e elaboração do plano de trabalho serão etapas importantes para reduzir diligências e evitar impedimentos na liberação dos recursos.
Confira aqui a íntegra da Portaria GM/MS Nº 12.252, de 29 de setembro de 2026.
Por: Thais Correa/Portal Convênios – Fonte: Ministério da Saúde/FNS




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