Senado debate fim da escala 6×1 e jornada de 40 horas nesta terça-feira
Proposta prevê dois dias de descanso semanal, redução da jornada sem corte salarial e começa a ser discutida no Plenário nesta terça-feira (6).
O Senado Federal começa nesta terça-feira (6) a discutir uma das principais mudanças nas relações de trabalho em análise no Congresso: o fim da chamada escala 6×1, na qual o trabalhador atua por seis dias e descansa um.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial em razão da mudança. As primeiras sessões de discussão estão previstas para terça (6), quarta (7) e quinta-feira (8), a partir das 14h.
Atualmente, a Constituição estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, além do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
O que muda para os trabalhadores
Se a PEC for aprovada e promulgada, a principal alteração será a possibilidade de organização da jornada em cinco dias de oito horas, com dois dias de descanso remunerado por semana. Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
Outro ponto importante é a proteção da remuneração. A redução da carga horária não poderá resultar em diminuição do salário do trabalhador. Portanto, a proposta reduz o limite de horas trabalhadas sem estabelecer corte proporcional nos vencimentos.
A mudança, porém, não deverá ocorrer de uma única vez. Pelo texto aprovado pela Câmara e mantido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, existe um período de transição de 14 meses.
Após dois meses da publicação da eventual emenda constitucional, passam a valer os dois dias de descanso remunerado e a jornada máxima cai para 42 horas semanais. Depois de mais 12 meses, o limite passa definitivamente para 40 horas semanais.
Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ter papel importante na organização dos horários. A própria proposta mantém a possibilidade de compensação de jornada e redução de carga horária por negociação coletiva.
Salário, folgas e organização da jornada
Para o trabalhador, três pontos da PEC merecem atenção: salário, descanso e jornada efetivamente cumprida.
A garantia constitucional de dois dias de repouso remunerado representa uma mudança relevante principalmente para categorias nas quais a escala 6×1 é comum, como comércio, serviços, supermercados, hotéis, restaurantes e outras atividades que funcionam durante toda a semana.
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Isso não significa, entretanto, que todas as empresas terão necessariamente de fechar dois dias por semana. Estabelecimentos que funcionam continuamente poderão organizar equipes e escalas diferentes para garantir o descanso de cada empregado, respeitando os limites definidos pela Constituição e pelas demais regras trabalhistas.
Também não significa automaticamente que sábado e domingo serão os dias de folga de todos os trabalhadores. O texto determina dois dias de repouso, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Outro efeito relevante está relacionado ao novo teto semanal. Atualmente, a Constituição permite até 44 horas semanais. Caso a PEC entre plenamente em vigor, 40 horas passarão a ser o limite constitucional da jornada normal, o que exigirá adequação de contratos, escalas, sistemas de controle de ponto e negociações coletivas.
Debate envolve trabalhadores e setor produtivo
A redução da jornada coloca frente a frente argumentos sociais e econômicos. Defensores da mudança apontam ganhos relacionados à qualidade de vida, convivência familiar, saúde e reorganização do tempo dos trabalhadores. Durante a tramitação, parlamentares também defenderam que jornadas menores podem contribuir para aumento da produtividade.
Do outro lado, representantes do setor produtivo e parlamentares contrários ou críticos ao texto demonstram preocupação com o aumento do custo da mão de obra, especialmente em atividades que precisam funcionar sete dias por semana e em micro e pequenas empresas, que poderiam precisar contratar mais trabalhadores para manter o mesmo período de funcionamento.
A Presidência do Senado classificou o assunto como de “ampla relevância para a sociedade brasileira” e afirmou que a discussão será realizada com “responsabilidade, equilíbrio e respeito às diferentes perspectivas envolvidas”.
Segundo o Senado, o objetivo é construir uma solução que considere simultaneamente “os trabalhadores, o setor produtivo e o desenvolvimento econômico e social do país”.

Para os trabalhadores, portanto, o momento é de acompanhamento da tramitação. As jornadas atuais permanecem válidas enquanto a PEC não concluir todo o processo legislativo e for promulgada. Caso isso aconteça, a transição prevista no próprio texto determinará quando os novos limites começarão efetivamente a valer.
Por: Lucas A L Brandão/Portal Convênios – Fonte: Agência Senado




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