A Diretoria de Transferências e Parcerias da União, vinculada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (DTPAR/SEGES/MGI), emitiu um comunicado esclarecedor sobre os procedimentos relativos à comprovação de regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
O pronunciamento, baseado na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ressalta a importância de documentos específicos para a verificação da conformidade dos órgãos proponentes, principalmente no que se refere a requisitos exigidos para assinatura de convênios e contratos de repasse com a União.
Segundo o artigo 29, inciso II, da referida portaria, a regularidade no pagamento de precatórios judiciais deve ser respaldada por certidões emitidas pelos Tribunais de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal.
Esses documentos devem ser acompanhados pelo extrato emitido pelo Transferegov.br, válido na data da consulta. Essa combinação de certidões e extrato visa assegurar a transparência e a fidedignidade das informações apresentadas pelos entes federados para assinatura dos termos junto aos Ministérios e órgãos federais.
Impossibilidades de obter as certidões
No entanto, o comunicado destaca no parágrafo II que, na eventual impossibilidade de obter as certidões exigidas, é aceitável apresentar uma declaração do Chefe do Poder Executivo ou do secretário de finanças.
Leia também:
- 5G: Ativação Está Disponível em Mais 623 Municípios
- Pesquisa CNM: Quase 30% dos Municípios fecharão 2023 no vermelho
Essa declaração deve ser encaminhada ao respectivo Tribunal de Contas e ser válida no mês da assinatura, desde que devidamente comprovada. Esse mecanismo flexível busca lidar com situações excepcionais que possam impossibilitar a obtenção das certidões.
É crucial destacar que o extrato emitido pelo Transferegov.br para o “Tipo de Irregularidade 1 – Precatórios” não deve ser considerado isoladamente como único comprovante de regularidade.
Ele é visto como um complemento essencial para a demonstração da conformidade, e sua validade deve ser na data da consulta. Essa abordagem visa fortalecer a robustez do processo de verificação e garantir a confiabilidade das informações apresentadas pelos órgãos proponentes.
Diante desse cenário, a Diretoria de Transferências e Parcerias da União enfatiza a importância da rigorosa observância desses requisitos, garantindo que a regularidade no pagamento de precatórios judiciais seja devidamente comprovada.
Essas diretrizes buscam promover uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos, alinhada aos princípios da legalidade e eficiência na administração pública.
Comunicado nº 39/2023
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos tornou público o cronograma referente à execução das emendas individuais de 2023, no contexto do 3º Ciclo.
Conforme o disposto no artigo 81 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, conhecida como Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, o processo seguirá a modalidade de transferências especiais.
A divulgação do cronograma respeita as orientações estabelecidas pela legislação vigente e visa garantir uma gestão eficiente dos recursos públicos.
Todos os detalhes, incluindo datas e etapas do processo, estão disponíveis no quadro abaixo. Essa iniciativa busca alertar os gestores que têm recursos de emendas a receber dessas modalidades; as informações são necessárias para o acompanhamento do processo de execução das emendas individuais.
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS | ||
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRAZOS |
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br. | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | Até 15/12/2023 |
Aceite, indicação de banco e agência, indicação do programa e da ação orçamentária que os recursos serão executados. | Estado ou Município | Até 19/12/2023 |
Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica. | Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento | Até 20/12/2023 |
Observações Gerais
“1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.
2) O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, exercício 2023, 3º Ciclo, executadas no Transferegov.br.
3) A data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP será até 20/12/2023.
4) Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, o MGI dará continuidade ao fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à liberação dos recursos em consonância com a disponibilidade financeira, observadas as vedações de liberação de recursos durante o período pré-eleitoral.
5) Este cronograma não se aplica às transferências com finalidade definida, cujos prazos foram definidos em cronograma próprio.
6) São consideradas hipóteses de impedimentos de ordem técnica, sem prejuízo de outras devidamente identificadas na Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023:
I – omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda no SIOP;
II – inobservância da destinação mínima obrigatória de setenta por cento da quota para investimentos e inversões financeiras na distribuição das emendas entre os beneficiários, por autor;
III – não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário no Transferegov.br;
IV – não indicação da área da política pública e da programação orçamentária constante da lei orçamentária do ente beneficiado na qual o recurso será aplicado; e
V – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas”.
Fonte: Transferegov.
Siga Nossas Redes Sociais